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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 0153/2002, de 20 de dezembro de 2002.
native_id540

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T11:16:23.018618-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-11-16T20:02:38.608697-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-11-03T14:38:25.002064-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, tendo em vista a necessidade de alteração da
legislação municipal para cumprir as exigências da SEMA — FEPAM, para renovação do
Termo de Cooperação entre Estado e Município para delegação de competência para gestão
da flora nativa no Bioma Mata Atlântica, a qual exige que as instâncias de julgamento não
devem ser compostas exclusivamente de agentes políticos, devendo ser constituídas,
idealmente, de colegiados técnicos multidisciplinares.
A a —— - - E
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
Q (54) 3372-1334 E prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br | €& marcelinoramos.rs.gov.br
(& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de
20 de dezembro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado. para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 52, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Apresentada ou não a defesa ou impugnação, ultimada a
instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para
recursos, o colegiado técnico multidisciplinar, composto por 03
(três) servidores públicos efetivos do município de Marcelino
Ramos/RS, designados por Portaria, proferirá a decisão final,
dando o processo por concluso, notificando o infrator.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Q (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
p g
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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