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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, tendo em vista a necessidade de alteração da
legislação municipal para cumprir as exigências da SEMA — FEPAM, para renovação do
Termo de Cooperação entre Estado e Município para delegação de competência para gestão
da flora nativa no Bioma Mata Atlântica, a qual exige que as instâncias de julgamento não
devem ser compostas exclusivamente de agentes políticos, devendo ser constituídas,
idealmente, de colegiados técnicos multidisciplinares.
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Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de
20 de dezembro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado. para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 52, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Apresentada ou não a defesa ou impugnação, ultimada a
instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para
recursos, o colegiado técnico multidisciplinar, composto por 03
(três) servidores públicos efetivos do município de Marcelino
Ramos/RS, designados por Portaria, proferirá a decisão final,
dando o processo por concluso, notificando o infrator.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Q (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
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(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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