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Câmara Municipal de Vereadores
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 009/2021
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021.
EMENTA: Dispõe sobre incentivos à implantação de novas unidades produtivas
visando o desenvolvimento rural, e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade “com o ordenamento constitucional vigente, apresenta
MENSAGEM MODIFICATIVA incidente no artigo 6º e seguintes do Projeto de Lei nº
073/2021, que “Dispõe sobre incentivos à implantação de novas unidades produtivas
visando o desenvolvimento rural, e dá outras providências”, com a alteração proposta,
ou seja, a renumeração do artigo 6º, que passa a ser 5º, e a renumeração respectiva dos
artigos seguintes, passa a vigorar como segue:
“Art. 5º O incentivo previsto neste ordenamento legal será concedido
ao proponente, mediante a apresentação dos documentos que serão
definidos em regulamento próprio desta lei ou em edital de
chamamento.
PR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, aos 25 de outubro de 2021.
de Marcelino Ramos
Recebido em: 254 40 141
Presidente
Q (54) 3372-1334 ea prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
APROVADO POR NANIMIDADE
Marc. Ramos, DI) Ei PL
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