Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
TO DE LEI Nº 080, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Autoriza a permuta temporária de servidor
[o P po o
E r Fo on com o Município de Sananduva, e dá outras
providencias.
I MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação
em vigor.
Faço saber, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta,
em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo desta
municipalidade por servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo do Município
de Sananduva, RS.
Art. 2º - A permuta autorizada pela presente lei será por servidor ocupante
de cargo de psicólogo, em ambos os Municípios e terá validade durante 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, por interesse de ambas as administrações municipais.
Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a qualquer
tempo, mesmo antes do prazo definido na presente lei.
Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios de
origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas funções.
Parágrafo único - o servidor permutado terá direito ao recebimento de
todas as vantagens funcionais previstas na legislação pertinente, inclusive dos avanços e
adicionais de tempo de serviço.
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Administração, através do
Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor
permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mkarçelino Ramos, em 10 de novembro
de 2021.
9 (54)3372-1334 RB prefeituroçomorcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Romos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa autorizar o Município de Marcelino Ramos
efetuar a permuta, em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro de
provimento efetivo de psicólogo, por servidor pertencente ao quadro de provimento
efetivo de psicólogo do Município de Sananduva, RS.
A proposição em voga se faz necessária em virtude de interesses mútuos
envolvendo ambas as municipalidades.
O prazo de duração da permuta será de 01 (um) ano, renovável por igual
período mediante interesse administrativo dos municípios envolvidos, podendo,
igualmente, ser rescindida a qualquer tempo.
Ressaltamos que os vencimentos serão pagos pelos Municípios de origem
dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo suas funções, tendo
direito o servidor permutado ao recebimento de todas as vantagens funcionais previstas
na legislação pertinente, incluindo os avanços e adicionais.
Salientamos que na presente proposição, não haverá prejuízo algum por
parte do Município de Marcelino Ramos, seja em relação a parte financeira, seja em
relação a parte profissional.
Diante do exposto rogamos a aprovação do presente Projeto de Lei, pelos
membros desta Colenda Casa Legisláti a, ao mesmo tempo em que solicito sua
2 (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000