Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
E TO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
“âmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data; 11 /
“At ne Administrativo Técnico
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens da
municipalidade e dá outras providências.
FISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens da
municipalidade:
I 22 (vinte e duas) unidades, pneu Hifly, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.642,68 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito
centavos), a unidade,
- 03 (três) unidades, pneu Xbri, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.461,79 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove
centavos), a unidade,
WI- 01 (uma) unidade, pneu Longmarch, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$924,45 (novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a
unidade,
IV- 01 (uma) unidade, pneu Durable, 205/80 R225, seminovo, avaliado em
R$1.794,37 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete
centavos), a unidade, E!
V- 01 (uma) unidade, pneu Lanvigator, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais), a unidade,
VI- 01 (uma) unidade, pneu Sanox, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$990,00 (novecentos e noventa reais), a unidade,
VII- Ol (uma) unidade, pneu Goodride, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.110,00 (um mil cento e dez reais), a unidade,
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VIII- 01 (uma) unidade, pneu Bridgestone, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.912,00 (um mil novecentos e doze reais), a unidade,
IX- 02 (duas) unidades, pneu Triangle, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), a unidade,
X- | 05 (cinco) unidades, pneu Linglong, 275/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade,
XI 02 (duas) unidades, pneu Sunset, 295/80 R22.5, seminovo, avaliado em
R$1.100,00 (um mil e cem reais), a unidade,
XII- Lote de sucata eletrônica (itens de informática e eletrônicos em geral), bens
inservíveis, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O preço da arrematação deverá ser satisfeito à vista.
Art. 2º Promovido o leilão e não havendo arrematação, fica o executivo autorizado a
promover a venda direta pelo valor das avaliações.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 11 de noverhbip de 2021.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa obter autorização legislativa para proceder com a alienação de
bens da municipalidade, com relação aos pneus, estes foram recebidos em doação da Receita
Federal, os quais, por suas características não são utilizados pela municipalidade. Quanto às
sucatas eletrônicas, trata-se de bens inservíveis, os quais já não têm nenhuma utilidade para a
administração pública municipal, razão pela qual, se justifica o pedido de autorização para
alienação.
Cumpre frisar, que com a venda, serão adquiridos outros bens para uso da
municipalidade e da coletividade.
Estas são as justificativas que nos 1
Vossas Excelências em regime de urgência esj
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