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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 11 de novembro de 2021.
EMENDA 12/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que abaixo subscrevem vêm respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º e art. 195, III do Regimento Interno,
apresentar EMENDA MODIFICATIVA aos artigos 1º e 5º do Projeto de Resolução
05/2021, conforme segue:
Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 1º (primeiro) de fevereiro a 15
(quinze) de dezembro de cada ano, à exceção do primeiro ano de cada Legislatura, no
qual serão realizadas sessões ordinárias durante o mês de janeiro.
§ 1º O período compreendido entre 16 (dezesseis) de dezembro a 31 (trinta e um) de
janeiro é considerado recesso legislativo.
§ 2º As sessões que recaírem em feriados ou pontos facultativos serão transferidas para
o primeiro dia útil subsequente, salvo deliberação em contrário”.
Art. 5º Ficam revogados o inciso XIV do artigo 25, o inciso XII do artigo 30, o artigo
108 e o inciso V do artigo 165 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Gilmar D. Ribeiro Gustavo P. Hollerweger Enio L. Wittmann
Vereador do PTB Vereador do Progressistas Vereador do PT
Relator da CUP Presidente da CUP Membro da CUP
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