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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Ú
de rã Ramos
Protocolo de Entrada nº
Daia: 4 14 bn
Altera a Lei Municipal nº 039/2020, de 23 de dezembro
de 2020.
$ONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos. Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que foi encaminhado. para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo da Lei Municipal 039/2020. de 23 de dezembro 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(4)
I - Ao Poder Executivo. mediante Decreto. a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 35% da sua despesa total realizada.
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a
utilização de recursos provenientes de;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/
Q (54) 3372-1334 IMZ prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br €& marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o dispositivo
fixada para realizada, pois o fixado na Lei Orçamentária ficou abaixo do realizado no ano.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
Q (54) 3372-1334 4 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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