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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal n° 058/2015, de 08 de dezembro de 2015.
native_id554

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T13:56:37.493412-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2021-12-07T14:18:50.524799-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2021-12-07T10:48:40.220806-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Era:
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº Altera a Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de
| Data: E 7] dezembro de 2015.
= SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos. Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER. que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Os artigos 28, 30, 33, 35 e 40:W, os Anexos 1. Il e III. da Lei Municipal
E o
058/2015, de 08 de dezembro de 2015. passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28. (...)
$ 1º Para os professores da educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental, a carga horária será de 20 (vinte) horas
semanais, sendo que 1/3(um terço) deste período fica reservado
para horas de atividades.
Art. 30. Para substituição temporária de professor legalmente
afastado. para suprir a falta de professor concursado. para
atender à às necessidades caracterizadas como temporárias ou
excepcionais. para atender a | unção de direção de escola e
z coordenação pedagógica em escola com mais de 100 estudantes.
para atendimento educacional especializado o professor poderá
ser convocado para trabalhar em regime suplementar, no
máximo, até 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade
com a necessidade que motivou a convocação.
Art. 33. São criados os seguintes cargos efetivos:
[- 52 (cinquenta e dois) Professores de 20
(=)
Art. 40. (...
)
Q (54)3372-1334 WMM prefeituraGomarcelinoramos.rs.gov.br & sorcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
V - Hora atividade (1/3) proporcional a carga horária contratada:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
'Q (54) 3372-1334 4 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Anexo I
(...)
a) Carga horária semanal de:
- 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos
iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor das Séries/Anos
Finais do Ensino Fundamental.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor de Educação Física
para atuação na Educação Básica.
- 20 (vinte) horas semanais para Professor de Língua
Es = Re na Educação Básica.
= 20 AME] foras semanais para Professor de Língua
Estrangeira/Espanhol para atuação na Educação Básica.
Q (54)3372-1334 IM prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Anexo II
(...)
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 20 horas.
Carga horária semanal de 40 horas para escola com mais de 100
estudantes.
2 (54) 3372-1334 RM prefeituramoarcelinoramos.rs.govbr marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Anexo II
0]
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
b) Carga Horária: 40 horas semanais para escola com mais de
100 estudantes.
Q (54) 3372-1334 IM prefeitura(dmarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
($ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, a fim de adequá-la a Lei Federal 11.738. de
16 de julho de 2008, a qual recentemente foi considerada constitucional com relação às horas
atividades e a carga horária.
Com referida alteração na legislação. referente à carga horária, necessário também o
aumento de vagas para o cargo de professor de 39 para 52.
Estas são as justificativas que nds levam a enviar o presente Projeto de Lei para
J qua
2 (54)3372-1334 Má prefeituromarcelinoramos.rs.gov.br * & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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