Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 089/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo “em 5 no.
Data: É)
o
Agente Administrativo Técnico
VANNEI MAFISSONI. Prefeito Municipal de Marcelino Ramos. Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições legais.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público e dá Outras Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo. autorizado a
contratar até pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o
encerramento do ano letivo de 2022. em razão de excepcional interesse público, sendo as
seguintes vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Inglês 20h/s
02 Professor de Educação Física 20h/s
12 Professor de Eirnão Infantil
08 Professor de Ensino Func R 20h/s
01 Professor de História a “1, 20h/s
02 Professor de Matemática e [205
01 + Professor de Português 20h/s
01 | Professor de Geografia 20h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta
Lei são as que constam no Anexo 1. da Lei Municipal nº 058/2015. de 08 de dezembro de 2015.
que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Q (54)3372-1334 4 prefeituroGomarcelinoramos.rs.govbr* & marceli 1ramos.rs.gov.br
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Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de
dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a)
contratado(a).
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por procedimento simplificado
de títulos. com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária
contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a
convocação.
Art. 5º As despesas resultantes “da “presente
7 Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. —— RR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação emergencial
de professores para o ano de 2022.
1 Professor de Língua Estrangeira — Inglês. conforme prevê o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 $V. Carga horária: 20h
semanais
Justificativa professor de Inglês: a presente solicitação justifica-se em razão de que a
disciplina proporciona ao estudante a comunicação com muitas outras pessoas, de compreender
outras culturas, de consumir informações vindas de todas as partes do mundo. principalmente
visando nossa cidade turística. Além disso, “oportunidades podem surgir mais facilmente. como
por exemplo, no mercado de trabalho - que está cada vez mais competitivo. E esta
implementação da disciplina é uma solicitação dos pais e responsáveis. As aulas de inglês serão
oferecidas para as turmas inclusas no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da EMEF RUI
BARBOSA. O regime de trabalho será de 20 horas semanais, divididos nos turnos da manhã e
tarde. y
2 Professores de Educação Física, conforme prevê o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal - Lei Municipal 058/2015 Art. 26 $IV. Carga horária: 20h semanais.
Justificativa Pngfenvor, de Educação Física: a presente polipitação justifica-se em razão
de que a disciplina consiste em um professor que é o mediador entre o estudante e o processo de
aprendizagem. E as aulas de educação fisica são importantes em to m todos + Os seguimentos. pois elas
promovem o desenvolvimento integral do estudânte, à a vida saudável, a socialização. o espírito de
equipe e a prática do desporto. Ela ajuda a instigar o estudante a entender os limites do próprio
corpo. exercendo. assim. o papel de compreendê-lo como sujeito ativo. As aulas de educação
física serão oferecidas para as turmas inclusas no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação
Infantil jardim e pré (4 e 5 anos) na Escola D. Pedro I e Gabriel Ferri. A presente contratação se
faz necessária em virtude da separação das turmas multisseriadas, transferência de mantença de
uma Escola Estadual para Municipal. O regime de trabalho será de 20 horas semanais, divididos
nos turnos da manhã e tarde.
2 (54) 3372-1334 4 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br 8 marcelinoramos.rs.gew.br
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9 Professores de Educação Infantil - para o cargo/função de Professor Regente de
Classe — conforme prevê o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal — Lei Municipal
058/2015 Art. 26 $1. Carga horária: 20h semanais
Justificativa: Além da formação acadêmica, o professor contribui para a formação e o
desenvolvimento do estudante enquanto indivíduo e membro da sociedade. pois proporciona
para ele experiências que vão além do âmbito intelectual.
Perante a adequação ao Plano de Carreira. no que diz respeito às horas trabalhadas de 22h
para 20h semanais, com aumento de número de horas atividades para 1/3 por professor. Além
das professoras efetivas estarem vinculadas a função de Secretária Municipal de Educação
(Jaqueline). Coordenadora Pedagógica (Regiane), Licença Interesse (Estela), atuando em direção
escolar (Mariana) Licença-prêmio (Dulce) e em virtude da aposentadoria de professores efetivos
no cargo, sentimos a necessidade de contratar essas profissionais para atender as turmas de
Maternal. Jardim e pré da EMEI GABRIEL FERRI e EMEI ESPAÇO CRIANÇA e também as
horas atividades das respectivas professoras efetivas e contratadas.
7 Professores de Ensino Fundamental — para cargo/função de Professor Regente de
Classe — conforme prevê o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal — Lei Municipal
058/2015 Art. 26 SII. Carga horária: 20h semanais
Justificativa: Com a finalidade de findar com as turmas multisseriadas nas Escolas do
interior onde há dificuldade de atendimento individual por estudante prejudicando os direitos de
aprendizagem. além das dificuldades de acesso ao material didático, leva-se em conta ainda que
atender várias turmas ao mesmo tempo é muito trabalhoso. ressaltando também que as crianças,
principalmente no processo de alfabetização são muito prejudicadas, . pois não tem a atenção de
que necessitam: e outra limitação está voltada para o planejamento, elaborar diariamente mais de
um plano de aula, cada plano pára sua respectiva faixa etária. A partir disso vimos a necessidade
de fazer um processo seletivo para atender essas turmas em MM iasses regulares, em virtude da
aposentadoria de professores efetivos no cargo no decorrer do ano, e também para suprir a
necessidade das horas atividades dos professores perante a adequação ao Plano de Carreira, no
que diz respeito as horas trabalhadas de 22h para 20h semanais, com aumento de número de
horas atividades para 1/3 por professor. E também pelas professoras efetivas estarem atuando na
direção da Escola, abrindo suas vagas para as turmas, e um professor para ministrar aulas de
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1 Professor de
o/função de Professor
Regente de Classe — conforme prevê o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal — Lei
Municipal 058/2015 Art. 26 SI. Carga horária: 10h semanais
Justificativa: Com a transferência de mantença da Escola Estadual D. Pedro I para a
Rede Municipal de Ensino, e a professora atual da Escola não ser efetiva não podendo
permanecer na Rede, vemos a necessidade de contratar uma professora para ministrar as aulas de
história de 6º ao 9º ano desta Escola.
2 Professor Matemática — (aulas de reforço) conforme prevê o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 S$III. Carga horária semanal:
20h
Justificativa: O reforço escolar é uma etapa essencial no aprendizado de qualquer
estudante. e não somente a quem não consegue acompanhar o ritmo de aprendizagem da turma.
Independente da dedicação do professor, estrutura e demais fatores. crianças e adolescentes
sempre terão dificuldades em algumas matérias. Muitas vezes, ápenas o que é abordado nas aulas
regulares não é suficiente para um aprendizado orgânico, levando a necessidade do reforço
escolar, principalmente neste contexto pandêmico que vivemos. Sanar as principais dúvidas a
respeito de uma matéria ou conteúdo em que o estudante não consegue entender é o principal
objetivo da aula de reforço, que exige também um ótimo preparo dos educadores. afinal, a
metodologia precisa ser instigante, interativa e divertida.
É com esse propósito que o reforço escolar vem romper as barreiras da desigualdade de
raciocínio, auxiliando o professor a fazer com que os educando adquiram as competências
almejadas. '
No reforço o professor ira fazer de atividades difesftinias Fra os estudantes de
forma participativa, ajudando a vencer os obstáculos presentes em sua ia aprendizagem.
Temos também a sala de reforço que promove atividades diversas e trabalha com
elementos que possam ser vinculados ao cotidiano dos estudantes. O propósito é permitir aos
com dificuldades de aprendizagem recursos para que possam acompanhar o ritmo da turma a
partir das aulas de reforço. e de momento estamos sem profissional para ocupar esta vaga. A
partir disso vimos a necessidade de fazer um processo seletivo para suprir essas vagas no setor
educacional, onde percebemos a importância de um bom atendimento aos estudantes que estão
em fase de aprendizagem constante e necessitam de atenção. principalmente num cenário vindo
de pandemia onde as lacunas do processo ensino/aprendizagem são visíveis. Para atuar 4om
turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. na Escola D. Pedro | e Emef Rui Barbosa.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituracomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.yov.bi
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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1 Professor Português — (aulas de reforço) conforme prevê o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 SIII. Carga horária semanal:
20h
Justificativa: O reforço escolar é uma etapa essencial no aprendizado de qualquer
estudante, e não somente a quem não consegue acompanhar o ritmo de aprendizagem da turma.
Independente da dedicação do professor. estrutura e demais fatores. crianças e adolescentes
sempre terão dificuldades em algumas matérias. Muitas vezes, apenas o que é abordado nas aulas
regulares não é suficiente para um aprendizado orgânico, levando a necessidade do reforço
escolar. principalmente neste contexto pandêmico que vivemos. Sanar as principais dúvidas a
respeito de uma matéria ou conteúdo em que o estudante não consegue entender é o principal
objetivo da aula de reforço. que exige também um ótimo preparo dos educadores. afinal. a
metodologia precisa ser instigante, interativa e divertida.
É com esse propósito que-o reforço escolar vem romper as barreiras da desigualdade de
raciocinio. auxiliando o professor a fazer com que os educando adquiram as competências
almejadas.
No reforço o professor ira fazer de atividades diferenciadas que envolva os estudantes de
forma participativa. ajudando a vencer os obstáculos presentes em sua aprendizagem.
Temos também a sala de reforço que promove atividades diversas e trabalha com
elementos que possam ser vinculados ao cotidiano dos estudantes. O propósito é permitir aos
com dificuldades de aprendizagem recursos para que possam acompanhar o ritmo da turma a
partir das aulas de reforço, e de momento estamos sem profissional para ocupar esta vaga. A
partir disso vimos a necessidade de fazer um processo . seletivo Pk uprir essas vagas no setor
educacional, onde percebemos z a importância de um bom bom atendi to aos estudantes que estão
em fase de aprendizagem constante e necessitam de atenção, principalmente num cenário vindo
de pandemia onde as lacunas do processo ensino/aprendizagem são visíveis. Para atuar com
turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na Escola D. Pedro 1.
1 Professor Geografia — conforme prevê o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 $II.
Justificativa: Com a transferência de mantença da Escola Estadual D. Pedro I para a
Rede Municipal de Ensino, e a professora atual da Escola não ser efetiva não podendo
permanecer na Rede, vemos a necessidade de contratar uma professora para ministrar as 4
história de 6º ao 9º ano desta Escola.
Q (54) 3372-1334 Rá prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | € marcelinoranos. s.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-006
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2 Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) — conforme prevê o Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 $V.
Tipo: Professor para AEE (Atendimento Educacional Especializado).
Carga horária semanal: 20h
EMEF RUI BARBOSA
Justificativa: O Atendimento Educacional Especializado (AEE) funciona como um
recurso de vital importância para a Inclusão Escolar de crianças/estudantes com deficiência. São
muitas as possibilidades de abordagem para a estruturação do AEE e, geralmente, cada escola
desenvolve uma proposta de trabalho diferente. No entanto. é preciso que haja um projeto
político que atenda às diferentes peculiaridades dos alunos. No Atendimento Educacional
Especializado, o professor deve adaptar seu método de trabalho à forma de aprender de suas
crianças/estudantes, inclusive os deficientes. Entretanto, é necessário um diagnóstico da clientela
a ser atendida pelo AEE, para: definir o perfil e. “consequentemente, organizar os recursos
materiais. humanos e financeiros disponíveis. para iniciar um trabalho pedagógico efetivo. A
contratação se da em virtude do parágrafo único Cap V. Art 26 da LEI MUNICIPAL Nº 058, DE
08/12/2015
2 Professores pra atendimento individualizado — conforme prevê o Plano de Carreira
do Magistério Público Municipal — Lei Municipal 058/2015 Art. 26 $V.
Tipo: Professor auxiliar. EMEI GABRIEL FERRI
Carga horária semanal: 20h
Justificativa: A partir do ano de 2022, teremos na Rede Municipal de Ensino a inclusão
de 2 estudantes com necessidades especiais na turma do Jardi da Escola Municipal de
Educação Infantil Gabriel Ferri e na “temos mA És para fazer esses
acompanhamentos, sendo que é um direito das crianças. com necessidades especiais o
acompanhamento de um profissional, assegurado na LDB 9.394/96.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). no artigo 58 diz que "haverá.
quando necessário. serviços de apoio especializado, na escola regular. para atender às
peculiaridades da clientela de Educação Especial", sem citar como isso deve ser organizado.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreptação dos
nobres Edis.
Q (54) 3372-1334 Má prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | 6 marcelinoramos.rs.gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa.
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
9 (54)3372-1334 NM prefeituraomarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
(Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000