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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
IPAL Nº 090/2021, DE 03 DE DEZE
Câmara Municipal de Verea
de Marcelino Ramos
Protocolo de 549) é
Data: 09/ 141
Agente A
Rio Grande do Sul,
Altera a Lei Municipal nº 039/2020, de 23 de
dezembro de 2020.
NI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal 039/2020, de 23 de dezembro
2020, passa a vigorar com a seguinte redação: =
(05)
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 45% da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias,
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes
de:”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2 (54)3372-1334 4 prefeiturocomarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para aumentar de
35% para 45% a abertura de Créditos Suplementares da despesa total fixada, mediante
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraGomarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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