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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE "CIDADÃO MARCELINENSE" AO PADRE PRESENTINO ROVANI MS.
native_id564

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T14:09:43.692765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 06 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
ANDRÉ LUCHETTA
Poder Legislativo
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Resolução 07/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar 
o Projeto de Resolução 07/2021, que concede o título de “Cidadão Marcelinense” ao 
Reverendo Padre Presentino Rovani MS, em agradecimento e reconhecimento pela sua 
colaboração em missão de vida religiosa em nossa comunidade ao longo destes 50 anos.
Em anexo, o histórico do homenageado.
Atenciosamente,
 
Hélio Müller
Vereador do PT
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO 
MARCELINENSE” AO REVERENDO PADRE 
PRESENTIVO ROVANI MS.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS, André 
Luchetta, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º inciso V do Regimento 
Interno, que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - É concedido o título de “Cidadão Marcelinense” ao Reverendo 
Padre Presentino Rovani MS.
Art. 2º - Esta distinção é concedida em agradecimento e reconhecimento 
pela sua colaboração em missão de vida religiosa em nossa comunidade ao longo destes
50 anos.
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora autorizada a fazer transcorrer os trâmites 
legais para a concessão do título, inclusive para a confecção de honrarias a serem 
entregues ao homenageado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2021.
Hélio Müller
Vereador do PT

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