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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 093/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Reajusta o vencimento básico dos servidores
do Magistério Municipal.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O vencimento básico do Magistério Municipal, fica fixado em R$1.922,75
(um mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), para carga horária semanal
de 20 horas.
Art. 2º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente
Lei.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entafa irma
Data: 40 10714
1)
Agente Administrativo Técnico
9 (54) 33/2-1334 prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramas,rs.gav.br
& Praça Pudre Bosso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramas/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do Projeto de Lei
093/2022,com apreciação em regime de urgência especial, a fim de atualizar o vencimento
básico dos servidores do magistério municipal de Marcelino Ramos/RS.
O reajuste, segundo critérios adotados pelo Ministério da Educação - MEC é resultado
da variação do valor aluno FUNDEB no ano de 2021, consequentemente, o valor do piso
nacional do magistério para o ano de 2022, em atendimento ao disposto no parágrafo único do
art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Es
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
O (54) 3372-1334 4 prefeituraçomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov.br
O praça Padre Basso, nº 15 - Centra - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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