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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 094/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedido, nos termos da Lei
Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre a
remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo,
extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Parágrafo único. Não se aplica os dispositivos desta Lei aos vencimentos Professores
do magistério público municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica. E se ,
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente
Lei.
. Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 1
Data: 10),
Q (54) 3372-1334 prefeituratoômarcelinoramos.rs.gov.br.. 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do Projeto de Lei
094/2022, com apreciação em regime de urgência especial,a fim de conceder revisão geral
anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Com fulcro nos estudos, que indicam a capacidade econômica do município, a fim de
contemplar a reposição das perdas e se resguardar para não ultrapassar o limite prudencial
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), esta Administração Municipal
concedeu o reajuste de 10% (dez por cento), com intuito de obedecer aos parâmetros que
possam alicerçar a estabilidade financeira dos cofres públicos deste município e não
comprometer o equilíbrio das estimativas financeiras já projetadas para o exercício de 2022.
Por óbvio que a concessão ora proposta encontra-se já incluída na Lei Orçamentária
Anual a qual foi objeto de apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.
A não aplicação dos dispositivos desta Lei aos vencimentos dos Professores do
magistério público municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias, se justifica, pois as categorias possuem piso salarial profissional nacional
estabelecido em lei federal, quais sejam, Lei Federal nº 13.708/2018 e Lei Federal nº
11.738/2008.
E ml ap
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
9 (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
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