texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2022, DE 10 DE JANEIRO 2022.
Dispõe sobre a isenção de cobrança pelo transporte de
água para consumo humano e animal em situação de
emergência decorrente da estiagem.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe a isenção de cobrança pelo transporte de água para consumo
humano e animal em situação de emergência decorrente da estiagem.
Art. 2º Fica isenta da cobrança, entre a data de decretação de situação de emergência em
razão da estiagem, local, até o fim do período do decreto.
$1º Aplica-se o disposto no caput a cobrança pelo transporte de água para consumo
humano e animal.
$2º Somente farão jus ao beneficio os contribuintes que não possuírem débitos com a
municipalidade. a
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 10 de janeiro de Al
a SSONI,
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Son rada ig
Data: 1) |
Agente 4. Técnico
Q (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.govbr & marcelinoramos.rs.gov.br
€& Praça Padre Rosso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Visa o Projeto de Lei, com apreciação em regime de urgência especial, obter autorização
para isentar de cobrança pelo transporte de água para consumo humano e animal, para minimizar
os prejuízos causados pela estiagem a qual têm impacto direto na renda das famílias, desta forma
entendemos que uma das maneiras mais eficazes de auxiliar as famílias em decorrência da falta
de água é desonerá-las de custos com o pagamento pelo transporte de água para consumo humano
e animal.
A estiagem causará uma perda enorme no setor primário, reduzindo assim, a renda das
famílias, o que poderá causar um colapso nos orçamentos familiares que perdurarão por meses,
desta forma, esta medida tem por intenção mitigar os efeitos.
Tendo-se em vista que o município de Marcelino Ramos possuí várias famílias atingidas
pela estiagem, com falta de água para consumo humano e animal, logo a falta de água pode gerar
um colapso, agravando ainda mais a situação de crise, devemos agir de forma a desonerá-las.
Certo de que esta é uma s respostas que este município pode dar à população em uma
situação de crise iminente, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
matéria.
Q (54) 3372-1334 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
open original →