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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES E O DAER.
native_id569

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T11:31:08.624868-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2022-01-17T11:05:38.658395-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 096/2022, de 10 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo di TE k nº
Data:
Agente Ni Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Autoriza o Município de Marcelino Ramos,
através do Poder Executivo Municipal, a realizar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria de Logística e
Transportes e o DAER.
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem — DAER, com formalização de Termos de Cooperação,
objetivando a conclusão da pavimentação da ERS 491, num trecho de 17 KM entre a
Ponte do Teixeira Soares até o entroncamento com a BR153.
Art. 2º As despesas decorrentes da pa lei correrão por conta de
dotações orçamentárias Próprias, Consignadas na Lei. E
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume. a
GABINETE DO PREFEITO
em 10 de janeiro de 2022.
UNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
Q (54) 3372-1334 prefeituraQmarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelina Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 434/2022 Marcelino Ramos, RS, em 10 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal o Senhor VANNEI MAFISSONI, Prefeito
Municipal, vem encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial o
Projeto de Lei nº 096/2022, que “Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de
Marcelino Ramos, a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem — DAER, com formalização de Termos de Cooperação,
objetivando a conclusão da pavimentação da ERS 491.
sh
E a
o Atenciosamente, am
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ANTONIO BEAL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
'Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br. 4) marcelinoramos.rs.gov.br
(Q Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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