Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 11 de janeiro de 2022.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 01/2022.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, com base no artigo 47, III da Lei
Orgânica Municipal e no artigo 25, I do Regime Interno, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa
vem através do presente encaminhar, para apreciação em regime de urgência especial, o Projeto
de Lei Legislativo 01/2022, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece o índice para a revisão
geral anual da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, em
cumprimento ao disposto no artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal e diante da
apresentação do Projeto de Lei Municipal 094/2022 pelo Poder Executivo Municipal, que concede
o mesmo índice aos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Sérgio A. Beal Gustavo P. Holerweger Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 01/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da
Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação
do índice de 10% (dez por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos
pela presente Lei.
Marcelino Ramos, 11 de janeiro de 2022.
Sérgio A. Beal Gustavo P. Holerweger Ramiro F. Marsaro
Presidente Vice-Presidente Secretário