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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T11:32:59.036946-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-01-17T11:06:10.488433-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
 Marcelino Ramos, 11 de janeiro de 2022.
A Suas Excelências os Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 02/2022.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, com base no artigo 47, II da Lei 
Orgânica Municipal e no artigo 25, I do Regime Interno, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa 
vem através do presente encaminhar para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto 
de Lei Legislativo 02/2022, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece o índice para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal, em 
cumprimento ao disposto no artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal e diante da 
apresentação do Projeto de Lei Municipal 094/2022 pelo Poder Executivo Municipal, que concede 
o mesmo índice aos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Sérgio A. Beal Gustavo P. Holerweger Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 02/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da 
Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação 
do índice de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder 
Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos
pela presente Lei.
Marcelino Ramos, 11 de janeiro de 2022.
Sérgio A. Beal Gustavo P. Holerweger Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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