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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id573

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T13:58:57.611735-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-02-02T13:53:45.931081-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Enira Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Data; 34/ Interesse Público e dá Outras Providências.
Agente Administ AFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período
ou até o encerramento do ano letivo de 2022, em razão de excepcional interesse público,
sendo as seguintes vagas:
Y Função/Cargo 4 Jornada Laboral
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
9 (54)3372-1334 WE prefeituro(omarcelinoramos.rs.gov.br marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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de Marcelino Ramos
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q (54)3372-1334 4 prefeituraGmarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano de 2022.
Psicólogo: O psicólogo é fundamental para orientar os estudantes e professores sobre
temas relevantes no cenário atual, como bullying, drogas e relacionamento familiar. Além
disso, eles desempenham papel importante na percepção de necessidades especiais no
aprendizado, contribuindo para a melhora no rendimento escolar.
Para suprir essa demanda; necessitamos de um profissional que atue juntamente nas
escolas municipais para prestar atendimento individualizado a estudantes que apresentam
dificuldades e transtornos que prejudicam o aprendizado, identificando sintoma, conflitos e
transtornos emitindo pareceres e diagnósticos quando possível.
Dar encaminhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, se necessário, a
outras áreas clínicas. IN sudo
Realizar trabalhos em grupos com professores para orientação e formação.
Realizar palestras e entrevistas com estudantes, pais e professores para a construção de
possíveis diagnósticos, e realizar outras atribuições compatíveis com o serviço, visto que
temos a lei nº 13.935/2019, que prevê inserção de prpfisgimais da Psicologia nas escolas da
rede básica deensino. da
Monitor de Escola: : Em virtude do possível retomo do tumo integral em 2022, as
escolas de Ensino Fundamental tem seus agnnanos permanentes na escola no período do
almoço, onde precisam ser supervisionados e acompanhados, durante o lanche/recreio e até
mesmo para auxiliar o professor regente em algum passeio ou atividade especifico, vê-se a
necessidade de contratação de monitor escolar, para substituir a monitora que está em outra
função na SMEC e devido a unificação de 2 escolas do interior e transferência de mantença de
1 do Estado, com seu respectivo aumento de estudantes e possível turno integral. Temos
estudantes já na escola, a partir das 06h30min horas da manhã, quando chegam com o
transporte escolar. Pela parte da tarde, os primeiros chegam a escola às 12h20min.
9 (54) 33/2-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | & morcelinoramos.rs.gov.br
( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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Sabendo que as aulas iniciam às 07h30min e 13h15min respectivamente, e que o
horário de trabalho dos professores coincide com o início das aulas, os estudantes ficam um
bom tempo nas dependências da escola sem um acompanhamento adequado.
Dessa forma, compreendemos que a presença de um monitor se faz essencial, tanto
para fazer esse acompanhamento no período que antecede as aulas, como para estar
circulando pelos corredores durante a manhã e tarde.
Servente: Em virtude de que ainda iniciaremos um ano letivo atípico na educação, com
todas as exigências dos protocolos sanitários para aulas presenciais, necessitamos da
contratação de serventes para o setor da educação, pois para que aconteça o controle da
propagação do vírus COVIDI9, a disponibilidade em tempo integral no âmbito escolar se faz
primordial. * -
Além do que, houve a realocação da servente Margarete Ribeiro que estava lotada na
EMEI Espaço Criança, para a Unidade Básica de Saúde Central e existe a previsão de
vacância de cargos decorrentes de aposentadorias de serventes prestes a ocorrer.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação. A
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