Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
gos DE LEI MUNICIPAL Nº 098, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
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! Protacolo de ij
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Agente a Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Dispõe sobre o preço público pela prestação de serviços
com caminhões, máquinas e equipamentos e para cessão
de equipamentos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: FER
Art. 1º Visando o bem estar da população, o progresso do Município e objetivando
incentivar as construções particulares, o aumento da produtividade da iniciativa privada, bem
como a melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município, fica
autorizada a prestar serviços à pessoas físicas e jurídicas, com caminhões, máquinas e
equipamentos e ceder equipamentos, mediante o pagamento, pelos interessados, de preço
público, a ser recolhido aos cofres do Município.
$1º Os serviços poderão ser prestados aos particulares com caminhões, máquinas e
equipamentos da municipalidade, contratadas ou terceirizadas e em todos os casos assumirão
caráter de serviço público.
$2º Os serviços somente poderão ser prestados para as pessoas físicas e jurídicas que
não estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º O Cronograma de Atendimento dos serviços será definido pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente
e Preservação Ecológica, conjuntamente, com base na disponibilidade dos
máquinas e equipamentos, levando-se em conta a urgência, o tipo de se
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(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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cronológica dos pedidos e a proximidade dos caminhões, máquinas e equipamentos do local,
evitando-se com isso desperdícios em deslocamentos em diferentes pontos dos serviços
demandados.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica, poderá
cancelar temporariamente novos pedidos de caminhões, máquinas e equipamentos se a
demanda for maior do que a capacidade de atendimento, evitando assim longo período de
espera de atendimento dos pedidos.
Art. 3º Os serviços somente serão realizados desde que as condições climáticas c as
características do terreno permitam a realização dos mesmos, levando-se em consideração os
manuais de utilização dos caminhões, máquinas e equipamentos, sob a observância também,
da legislação ambiental.
Parágrafo único. Sempre que necessário, será exigido parecer técnico de que o
serviço não afeta mecanismos ecológicos ou de preservação, sendo de responsabilidade da
pessoa física ou jurídica beneficiada a obtenção das licenças necessárias.
Art. 4º Os serviços serão cobrados via recolhimento ao Tesouro Municipal e não terão
nenhuma preferência na prestação em relação aos serviços subsidiados pelo município.
Parágrafo único. Quando o valor ultrapassar R$400,00 (quatrocentos reais), o
pagamento poderá ser efetuado em parcelas iguais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, não
podendo a parcela ser inferior a R$200,00 (duzentos reais) e não podendo exceder a 06 (seis)
parcelas.
Art. 5º O preço público depois de recebido pelo município será ilizado como
receita originária e classificado como receita patrimonial.
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Art. 7º Revogam-se o item 5, do inciso II, da alínea b do artigo 2º, o inciso V do artigo
87 eos artigos 102, 102-A, 102-B, 102-C e 102-D, da Lei Municipal nº 057/1998.
Marcelino Ramos, em 27 de janeiry
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PREÇO PÚBLICO
SERVIÇOS PRESTADOS
Máquinas Preço | Unidade
Público (1)
Motoniveladora Hora
Retroescavadeira Hora
Escavadeira Hidráulica Hora
Carregadeira Hora
Trator Agrícola acoplado com Grade arg o ou Ensiladeira o
Distribuidor de Dejetos Líquidos ou Distribuidor de Calcário ou Cama, 20 URM | Hora
de Aviário ou Adubo Orgânico
Caminhão Truque : OLURM | Km
Caminhão Terceirizado pelo município — Silagem ou Distribuidor de
Dejetos Líquidos 1/7
30 URM | Hora
Caminhão Simples (toco) TOIURM | Km
Carregadeira Compacta ] | 24URM | Hora
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ANEXO II
PREÇO PÚBLICO
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
Unidade
Equipamentos
(1)
Distribuidor de Calcário/Adubo Orgânico/Cama de Aviário Dia
Perfurador ; : a ESA. Dia
Distribuidor de Dejetos Líquidos
Carreta Agrícola
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(8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Visa o presente Projeto, obter autorização legislativa para ajustarmos a legislação
municipal, a fim de retirarmos do Código Tributário Municipal a previsão de cobrança de taxa
de serviços de máquinas e disciplinarmos em Lei Ordinária.
TE
De outro lado, já estão sendo feitas alterações a fim de disciplinarmos, alguns preços
públicos que não estavam previstos.
Estes são os motivos que nos levam a solicitar à Vossas Excelências a aprovação deste
Projeto de Lei.
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