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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaConcede incentivo aos suinocultores.
native_id581

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:46:32.892179-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2022-02-21T20:41:10.486249-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2022-02-07T20:12:29.869653-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 099/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
| de Marcelino Ramos
1
t
Protocolo de Entrada nº
Data, LUI (O
Agente Adi
Concede Incentivo aos Suinocultores
SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à inseminação
artificial em suínos, para suinocultores do Município de Marcelino Ramos, Rio Grande do
Sul, no percentual de 25 (vinte e cinco) por cento, do valor pago pelo sêmen.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado diretamente à empresa que prestará o
serviço ao suinocultor, mediante emissão de Nota Fiscal ao município de Marcelino Ramos,
Rio Grande do Sul e 4 “ia, pelo suinocultor, de ficha de controle animal.
A, a O al Ega
E q |] o
“a, tea RP E dd
Art. 2º Farão jus dE fícios pasa Lei, os ss que possuírem inscrição
estadual, estabelecidos no município de Marcelino s, Rio Grande do Sul e que não se
estejam em débito com o erário público municipal.
9 (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br. 4 marcelinoramos.rs.gov.br
9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação
Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos,
podendo, para tanto, padronizar documento para controle.
Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta de recursos
orçamentários específicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 03 de fevegeirp de 2022.
9 (54) 3372-1334 NM prefeituroGomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei, a
fim de conceder incentivo aos suinocultores do município de Marcelino Ramos, Rio Grande
do Sul, visando o melhoramento da qualidade genética do rebanho suíno.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
& marcelinoramos.rs.gov.br
E prefeituraQOmarcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Q (54) 3372-1334

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