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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaInstitui a Bolsa- Atleta.
native_id582

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:46:59.958171-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2022-02-21T20:41:24.698369-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2022-02-07T20:12:43.625685-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
| Câmara Municipal de Vereadores
“ PASTO DE LEI
Protocolo de Entrada nº.
Da: IC)
Agente yo Técnico
no uso das atribuições legais,
UNICIPAL Nº 100/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui a Bolsa-Atleta
ONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada aos atletas praticantes do esporte de alto
rendimento, na modalidade individual. s
Parágrafo único - A Bolsa-Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro de
reembolso de despesas com alimentação, transporte e estadia, limitado ao valor máximo de
R$500,00 (quinhentos reais), por competição que participar, em que o atleta representar o
município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas
beneficiados e a administração pública municipal.
cio lime E A
Art. 3º Para. pleitear a Sa. “da Bolse-Auea, o atleta deverá preencher,
inda dd “sn
cumulativamente, os seguintes requisitos: A = -
I - possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para aWBlEnção da Bolsa-Atleta.
II - estar em plena atividade esportiva;
HI - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas
jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou
regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoi oca de vinculação
de marca;
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | 4 marcelinoramos.rs.govbr
(& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
IV - ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, nacional ou
internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-
Atleta.
V - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício.
$ 1º Não podcrá candidatar-se à Bolsa-Atleta o atleta que:
I - estiver em débito com o erário público municipal;
I — estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em
sentença transitada em julgado, por resultado adverso em exame oficial de antidoping ou
violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 26 de outubro de 2007;
III - tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal
de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Ro nº 306, de 26
de outubro de 2007.
$ 2º Aos atletas beneficiados pela Bolsa-Atleta que forem enquadrados nas situações
descritas nos incisos Il e Ill, do $ 1º serão imputadas as seguintes penalidades:
I- quando for configurada a situação prevista no inciso mn do $ 1º, suspensão do
pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva;
II - quando for configurada a situação prevista no inciso III do $ 1º, vedação de
concorrência à nova Bolsa-Atleta nos 2 fire exercícios subsequentes ao da última
me mi "Ma À a ES —
condenação. E,
ben
H]
Art. 4º As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do
benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financgjros recebidos e dos
resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas benefici ão fixados em
regulamento.
2 (54)3372-1334 ni regov.br 44 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 5º As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão à conta de
recursos orçamentários específicos.
Art. 6º Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na
forma e nos prazos fixados em regulamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 03 de fevereirp de
9 (54)3372-1334 Má prefeituraomarcelinoromos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
( Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei,
fim de criar o Bolsa-Atleta com o objetivo de conceder auxílio financeiro aos atletas de
praticantes de esporte de alto rendimento, na modalidade individual, que representam o
município de Marcelino Ramos/RS, em competições, estadual, nacional e internacional.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br
É Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
? (54) 3372-1334
& marcelinoramos.rs.gov.br

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