texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 3
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
E ç
o MERRILL PELE MUNICIPAL Nº 101/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Protocolo de Entrada nº
Data; Gif Ei
Agente ih Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul,
no uso das atribuições legais,
Cria o Programa Permanente de Atualização
Cadastral dos Servidores Públicos Municipais.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O Município manterá programas permanentes de atualização cadastral dos
servidores ativos e demais cargos comissão, denominado Recadastramento dos
Servidores.
Art. 2º. O Recadastramento dos Servidores ativos e inativos será realizado uma vez
por ano e será regulamentado por Decreto.
Art. 3º. O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, locais e formas
estabelecidas no Decreto a que refere o art. 2º, autoriza:
I- a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores paga pelo Poder
Executivo; e
HM - a aplicação das penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico dos
Servidores do Município, após instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º. Os servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, devem informar à
Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos sobre eventuais
aposentadorias que lhes foram concedidas no Regime Geral de Previdência Social - INSS ou
em Regime Próprio de Previdência. h
|
'Q (54) 3372-1334 prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br 4 murcelinorumos.rs.gov.br
(O Praça Padre Bosso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
000-00866 “dID - sY/sowpy OUI[324DIA - OAJUID - ST GU “OSSO aJpod DÍDIA 6)
AQAOB'SI'SOWDIOUI/2240UI EB | AG NOB'SISOUIDIOUI[924DWD)DANa/a4d FAR PEET-ZZEE (bS5) O
Ava ta.
— aggd ONTI3S,
epa co. “va e,
E” qe:
“ogóvorIqnd Ens BP EJep EU JOGIA WO ENUO 197 BISAS MY
“ordpotuniA
OP SOIOPIAIOS SOp Oo!puNÇ SuIBoy OU sejsIAdId soxeundystp sopepieusd sep opóvorde
eu pIeoIduI! JOPIAIOS OJ9d OgóBuLOJUI BP OjuSumoou1O; Og O “OMUN OjuaBpivd
SOWEY OU||9212W 9p
jediojunW eingiajald
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei, a
fim de criar programas permanentes de atualização cadastral dos servidores ativos e demais
cargos em comissão, denominado Recadastramento dos Servidores, para que possamos
cumprir as exigências legais e evitarmos que os servidores deixem de apresentar as
declarações anuais obrigatórias.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
a! rima! *
a Td " anil a je
"um A E
e” se E — E 4 4 pi E =
As ti Th UM “so
o RR dl
eia o ci a ray
Q (54) 3372-1334 MZ prefeitura marcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
€ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
open original →