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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre o calendário para pagamento de IPTU para o ano de 2022.
native_id584

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:48:54.950523-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2022-02-21T20:40:16.364974-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
pm MUNICIPAL Nº 102/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº V Lee!
Data: / L.
Agente Nm Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
Dispõe sobre o calendário para
pagamento de IPTU para o ano de
2022.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2022 0 contribuinte do IPTU poderá optar por
uma das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
I - Pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), com
vencimento para 30 de abril de 2022;
II - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos:
a) Primeira parcela com vencimento para 30 de maio de 2022, sem desconto;
b) Segunda parcela com vencimento para 30 de junho de 2022, sem desconto;
c) Terceira parcela com vencimento para 30 de julho de 2022, sem desconto.
Art, 2º Excepcionalmente para o ano de 2022 o calendário de pagamento e descontos
previsto pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 057/1998 (Código Tributário), não será aplicado,
sendo observado exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 (54)3372 1334 WO prefeituroQomarcelinoramos.rs.gov.br 4 morcelinoramos.rs.gov.br
(MD Praça Padre Basso, nv 15 Centro Marcelino Ramas/RS CEP: 99200 000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, justificamos o envio do presente Projeto de Lei, a
fim de alterar o calendário para pagamento do IPTU para o ano de 2022. O projeto se justifica
tendo em vista que estamos enfrentando um ano difícil em razão da falta de chuvas, o que tem
causado prejuízos enormes em todas as categorias, fazendo com que as famílias encontrem
dificuldades para efetuar o pagamento de todos os tributos no início do ano, a prorrogação no
vencimento é uma medida para amenizar o impacto no orçamento das famílias a curto prazo.
Estas são as justificativas que nos levam “a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Edis, rogando desde já pela sua aprovação.
Atenciosamente,
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9 (54)3372-1334 Wi prefeituraçdomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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