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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
OJETO DE LEI Nº 104, de 17 de março de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: 18 109] Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Agente Admihistrativo Técnico
E VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em
razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do
Município, para apoio das equipes de saúde, sendo as seguintes vagas e carga horária
contratada, como sendo: À / 1/44
Quantidade
Função Básico (R$) | Jornada Laboral
20h/s
Art, 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo T da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
9 (54)3372-1334 prefeituraOmarcelinoramos.es.gov.br | 8 marcelinorumos.rs.gov.br
(8) Praça Padre Basso, nº 14 Centro Marcelino Ramos/BS. CEP: S980U-00U
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de Marcelino Ramos
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Marcelino Ramos/RS, 16 de mar
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8 (54) 3372-1334 EB prefeituracomarcelinoramos.rsgovbr 8 marcelinorumos.es.guvbr
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 29800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano de 2022, como sendo:
Faz-se necessários q contratação de médico ginecologista c obstetra para atendimento
ambulatorial das gestantes do Município, já que não realizamos mais partos normais e nem
cirúrgicos no Hospital Marcelinense, sendo encaminhado para Município de referência, como
também para atendimento de pacientes na área de ginecologia.
Para contratação para a função de Enfermeiro Padrão e Técnico em Enfermagem para
atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para povo, das equipes de saúde em
virtude dos casos de CoviD- 19, atendimento da Renal * de vacinação do COVID 19 e
campanha de vacinação contra a INFLUENZA. Ne DR
Para à função de Agente de Combate a Endemias, faz-se m necessário a contratação para
cobertura de cem ter vento da área municipal e controle do mosquito Aedes aegypli.
Estes são os dd que nos levam a enviar o presente js de Lci à apreciação
dos nobres Edis. ) o.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em
regime de urgência Especial pleiteando se sua apreciação e favorável deliberação.
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Q (54) 3372-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br 4 marcelinoramos.rs.gov.br
($ Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
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