texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
- TO DE LEI Nº 105, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entra:
Data: /
Agente Lo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá
Outras Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: , [
=
Am. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para a função de motorista visando o aiundiuento de demandas por
transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es)
titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares e licença saúde, e para a função de
” VENCIMENTO BÁSICO
81º Para a função de motorista a seleção do contratado dar-se-á através de Banca de
Concurso vigente.
$2º No caso de não efetivação da contratação através do adastro reserva de Concurso
|
vigente, aplicar-se-á processo seletivo simplificado, mnudaliad esta que será aplicada à
contratação da função de servente.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituradmarcelinoramos rs govbr | & marcelinoramos.rs.qgov, br
(9 Praça Padre Basso, nº 15 centro - Marcelino Ramos/RS CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
x sai LA
2 (54) 3372-1334 prefelturaomarcelinoramos.rs.gov.br 4) marcelinoramos.rs.gov.br
(& Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores para o ano de 2022, como sendo:
A contratação para a função de motorista visa o atendimento de demandas por transportes de
pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em
afastamento legal para gozo de férias regulamentares e licença saúde.
A contratação para a função de servente objetiva o atendimento das demandas gerais dos
próprios do Município.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
| E
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em
regime de urgência especial, pleiteando-se sua apreciação e favoráve
2 (54)33/2-1334 prefeituratomarcelinoramos.rs.gov.br | 8 morcelinoramos.rs.gov.br
8 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
open original →