PROJETO DE LEI Nº 011 / 2019, de 12 de abril de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER
EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM
HOSPITAL SÃO ROQUE – SEVERIANO DE
ALMEIDA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a
firmar CONVÊNIO com o Hospital São Roque de Severiano de Almeida, para
prestação, pelo HOSPITAL, de serviços de saúde médico-hospitalar ao
indivíduo/paciente que deles necessite, a nível ambulatorial (consultas,
procedimentos, observações), nos períodos em que não houver atendimento nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Marcelino Ramos e prestação de
serviços de saúde em internações clínicas em conformidade com a sua capacidade
e resolutibilidade instalada, bem como o encaminhamento médico a pacientes que
necessitarem de serviços de maior complexidade na rede SUS da R16 – do Alto
Uruguai Gaúcho.
Parágrafo Único – O período de atendimento, citado no “caput” deste
artigo, dar-se-á de segundas a sextas-feiras no intervalo das 17h00min às 7h00min
do dia seguinte e, em sábados, domingos e feriados a cobertura será de 24 horas
em regime de sobreaviso médico.
Art. 2° - O valor do repasse mensal será de até R$ 28.187,77 (vinte e
oito mil e cento e oitenta e sete e setenta e sete centavos), na forma a seguir:
a) R$ 13.097,49 (treze mil e noventa e sete reais e quarenta e nove
centavos) para realização de plantão médico-hospitalar em regime
de sobreaviso;
b) Pequenos procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial, realizados
pelo Hospital São Roque, em Severiano de Almeida, no valor de até
R$ 2.147,68 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e sessenta e
oito centavos);
c) Até 20 (vinte) observações de até 16:00 (dezesseis) horas no valor
de R$ 118,13 (cento e dezoito reais e treze centavos) cada,
perfazendo um valor total de R$ 2.362,60 (dois mil e trezentos e
sessenta e dois reais e sessenta centavos);
d) Até 25 (vinte e cinco) diárias hospitalares no valor unitário de R$
279,20 (duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos) incluindo
valor hospitalar de hotelaria, medicamentos, exames laboratoriais,
honorários médicos e fisioterapeuta, perfazendo um valor total mês
de até R$ 6.980,00 (seis mil e novecentos e oitenta reais);
e) Fornecimento de serviços laboratoriais para realização de exames
solicitados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde do
Município e médicos domiciliados no município, não autorizados
pelo SUS e pagos pelo município limitados a três exames mês por
paciente e previamente autorizados na Unidade de Saúde. São os
seguintes os exames e valores conveniados:
ÁCIDO ÚRICO (R$ 5,23); BILIRUBINAS (R$ 5,23); SÓDIO (R$
8,32); POTÁSSIO (R$ 8,32); HEMOGLOBINA GLICADA (R$ 22,89);
HEMOGRAMA (R$ 11,62); TRIGLIERÍDEOS (R$ 9,92);GLICOSE
(R$ 5,23); COLESTEROL (R$ 5,23); EQU (R$ 10,46) PESQ. BAAR
(3 AMOSTRAS – R$ 21,85 P/AMOSTRA) (R$ 65,55); T3 (R$
20,81); T4 (R$ 20,81); UROCULTURA (R$ 31,21); PCR (R$ 17,69);
FR (R$ 15,61); CREATININA (R$ 7,39); TRANSAMINASES (R$
10,09); CPK (R$ (8,84); TOXO IGG (R$ 21,64); TOXO IGM (R$
(21,64); HBSAG (R$ 20,81); CEA (R$ 30,59); FERRITINA (R$
23,41); ANTI HCV (R$ 41,62) e TSH (R$ 20,81), COLINESTERASE
(R$ 26,01); HIV (R$ 31,21; HDL ( R$ 9,36), TAP ( R$ 20,81); KTTP
(20,81); ANTI TPO (R$ 30,00); MAGNÉSIO (R$ 12,00); INSULINA
(R$ 45,00) e CORTISOL (R$ 45,00); Perfazendo um valor total
mensal de até R$ 3.000,00 (três reais);
f) Autorização e liberação de até 06 (seis) AIHs mensais para
internações clínicas com permanência maior de 48 (quarenta e oito)
horas;
g) Contratação de até 20 eletrocardiogramas mensais no valor de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um valor total mensal de até R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 3°- O Município irá disponibilizar ao hospital, quando demandado,
veículo adequado e equipado para transporte de pacientes com necessidade de
realização de exames mais complexos na região e de transferência de pacientes
para hospitais de referência em alta complexidade da rede SUS (Fundação
Hospitalar Santa Teresinha de Erechim, Hospital São Vicente de Passo Fundo).
Art. 4° - Ao Hospital caberá:
a) Disponibilizar equipe técnica profissional para atender a demanda
descrita no art. 1°;
b) Realizar os serviços de saúde com responsabilidade, qualidade,
respeito, atenção, sem qualquer cobrança adicional a população que necessitar dos
serviços deste convênio;
c) Atender toda a demanda da população nos termos desta Lei;
d) Disponibilizar sua estrutura de pessoal, física e de equipamentos
própria ou terceirizada, para atender as demandas especificadas neste convênio,
bem como materiais e medicamentos necessário no tratamento do paciente;
e) Apresentar relatório mensal dos serviços prestados até o 3°
(terceiro) dia útil do mês subsequente;
f) Emitir nota fiscal de prestação dos serviços conforme data definida
pelo Município.
Art 5º - A vigência do referido convênio fixar-se-á no período de 1º de
maio de 2019 até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, por até 36 meses, se houver interesse entre as partes, com aplicação do
índice de correção do IPCA dos últimos 12 (doze) meses sobre os valores
conveniados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de maio de
2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
RS, em 12 de abril de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Of. Gab nº 133 / 2019 Marcelino Ramos, RS, em 12 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, com sede na Praça Padre Basso, nº 15, no centro desta cidade
de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, vem através do Senhor Prefeito
Municipal, Sr Juliano Zuanazzi, encaminhar, para apreciação, em regime de
urgência especial, o Projeto de Lei nº 011/2019, de 12 de abril de 2019, que autoriza
o Município, através do Poder Executivo Municipal, firmar convênio com o Hospital
São Roque, de Severiano de Almeida. Este Projeto de Lei objetiva assegurar os
serviços de saúde médico-hospitalar a nível ambulatorial (consultas, procedimentos,
observações) e prestação de serviços de saúde em internações clínicas.
Considerando a demanda de serviços de saúde pública da população
e sendo a saúde um direito universal do cidadão, o presente Convênio objetiva
atender e assegurar os serviços já prestados, bem como ampliar os serviços de
saúde à população marcelinense.
Sendo assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei para apreciação
e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS