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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 108/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 014/2019, de
04 de junho de 2019.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei: |
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 014/2019, de 04 de junho 2019, pussa u vigorar
com a seguinte redação; A
Art 1º Pica criado o emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante concurso
público ou processo seletivo, como sendo:
PISO SALARIAL
PROFISSIONAL
R$ 1.550,00
Art. 2º F ie dano o Poder Executivo Municipal a E bFetuar o pagamento da
diferença do piso salarial profissional ao o que 1 E ha sentipaião aos Agentes Comunitários de
Saúde, retroativo a 1º de janeiro de 2021, em parcela ú única.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 28 de abril
Câmara Municipal! de Vereadores
de Marcelinu Ramos
Protocolo de Entrada ati
o Municipal,
2 (54) 3372.1334 RM prefeituromarcelinoramos.es.govbr pr rs qou hr
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 014/2019, de 04 de junho de 2019, a fim de implantar o piso salarial profissional
nacional aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais), mensais q eletuar o pagamento das diferenças apuradas, retroativo a 1º de
janeiro de 2021, de acordo com a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Importante frisar qu até 0 momento não havia sido enviado projeto de lei para
pagamento do piso salarial painel nacional, cm oh do Mpeg publico emitido no ano
de 2021, 0 qual desaconselhava a edição de lei municipal ao viltos mé que o STF julgausse o
Tema nº 1132 da repercussão geral, Isso porque, acaso a Suprema ( Corte confirmasse o que já
indicou no julgamento do RE nº 1263619, não seria possível a quadro a medida na exceção
do url. 8º, inciso po nº 173/2020, ou seja, como aumento Res amparado em
“determinação legal, anterior à calamidade pública”.
Contudo, a emtendimento restou eae am rn razão pela qual
Q (54) 3372. 1334 BM prefeituradmarcelinoramos.rs.govbr marcelinoramos.rs.gov.br
(w Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/KS - CEP: 99800 OUU
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