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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal 061/2010, de 29 de setembro de 2010.
native_id615

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T09:41:11.503734-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-05-02T19:22:06.519189-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 109/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de
29 de setembro de 2010.
VANNEI MAFISSONT, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º O artigo 1º da Lei Municipal ft de 29 de setembro 2010, passa a
vigorar com a dá dia pps a
drt. 1º Fica criado o emprego de Agente de Combate às Endemias, regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante concurso
público ou processo seletivo, como sendo;
PROFISSIONAL
R$ 1.550,00
Art, 2º Fica autorizado « o Poder or Executivo Municipal | a a elittar o pagamento da
diferença do piso salarial profissional ao que vinha sendo pago ao Agente de Combate às
Endemias, retroativo a 1º de janeiro de 2021, m parcela única.
Art. 3º Esta Tei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 28 de abril dé 2022 Câmara Municipal de Veroadores
j de Marcelino Ramos
> Protocolo de Entrada nº
Data: EOTIICA e
VAN ISSONI,
Pref unicipal,
“geme Admihistrativo Técnico
RO (54) 3372 1330 RE prefeitura murcelinurumos.rs.govbr O marcelinoramos.rs. gov hr
(9 Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 014/2019, de 04 de junho de 2019, a fim de implantar o piso salarial profissional
nacional ao Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos c
cinquenta reais), mensais e efetuar o pagamento das diferenças apuradas, retroativo a 1º de
janeiro de 2021, de acordo com a Lei Federal 11,350 de 05 de outubro de 2006.
Importante frisar que até o momento não havia. sido enviado projeto de lei para
pagamento do piso salaial poisfisstanal nacional, em razão do parecer jurídico emitido no ano
de 2021, o qual desaconselhava a edição de lci municipal ao menos até que o STT julgasse o
Tema nº 1132 da repercussão geral, Isso porque, acaso a Suprema Corte confirmasse o que já
indicou no julgamento do Re nº 1263619, não seria possível enquadra a medida na exceção
do art. 8º, inciso 1, da LC nº 173/2020, ou seja, como dio de despesa amparado em
“determinação legal anterior à calamidade pública”. a 4
3 (54)3372-1334 RO prefeituraomarcelinoramos.is.govbr marcelinoramas.rs.gov.br
(4 Praça Padre Busso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000

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