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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Câmara Municipal de Vereadores
| de MarcelinBROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 111/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.
: Protocolo de Entrada pr
| o SIDA
| Agente A Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função:
Quantidade Jornada Laboral
Fisioterapeuta
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Q (54) 3372-1334 4 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br & marcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
“orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 26 de maidd
Q (54) 3372-1334 ZM prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br € marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta.
A contratação para a função de Fisioterapeuta tem como escopo dar seguimento nos
atendimentos aos pacientes do nosso município até a realização de concurso público, evitando
assim, prejuízos à recuperação dos pacientes que necessitam de tratamento na área de
fisioterapia. Cumprindo ainda esclarecer que a contratação torna-se necessária em razão do
término do contrato com a empresa que havia sido terceirizada para a realização de serviços
de fisioterapia junto ao município.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa,
pleiteando-se sua apreciação e favorávelydeliberação.
Atenciosamente,
Q (54) 3372-1334 prefeitura(omarcelinoramos.rs.gov.br | & marcelinoramos.rs.gov.br
O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
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