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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2019, de 02 de maio de 2019.
Determina alterações incidentes no artigo 19, da Lei
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a
criação de vaga para o cargo em comissão/função
gratificada de CHEFE DE DEPARTAMENTO e extinção do
cargo em comissão de ASSESSOR JURIDICO, na forma
que especifica, e dá outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de
2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a criação
de uma vaga para o cargo em comissão/função gratificada de CHEFE DE
DEPARTAMENTO e a extinção de um cargo em comissão denominado de ASSESSOR
JURÍDICO, com o respectivo padrão de vencimento, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19 – (...)
Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs
(...) (...) (...) (...) (...)
02 02 Chefe de
Departamento
1.4 3.3
(...) (...) (...) (...) (...)
“
Parágrafo único – As atribuições afetas ao cargo em comissão/função
gratificada criado nos termos da presente Lei, descrição sintética e analítica, condições
de trabalho e requisitos para provimento, estão previstos no Anexo II da Lei Municipal
nº 076/2002.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 02
de maio de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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