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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDetermina alterações incidentes no artigo 19, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a criação de vaga para o cargo em comissão/função gratificada de CHEFE DE DEPARTAMENTO e extinção do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, na forma que especifica, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-12T15:12:02.963882-03:00 Rejeitado 2 5 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2019, de 02 de maio de 2019.
Determina alterações incidentes no artigo 19, da Lei 
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe 
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a 
criação de vaga para o cargo em comissão/função 
gratificada de CHEFE DE DEPARTAMENTO e extinção do 
cargo em comissão de ASSESSOR JURIDICO, na forma 
que especifica, e dá outras providências. 
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 
2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a criação 
de uma vaga para o cargo em comissão/função gratificada de CHEFE DE 
DEPARTAMENTO e a extinção de um cargo em comissão denominado de ASSESSOR 
JURÍDICO, com o respectivo padrão de vencimento, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 19 – (...) 
Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs
(...) (...) (...) (...) (...)
02 02 Chefe de 
Departamento
1.4 3.3
(...) (...) (...) (...) (...)
 “
Parágrafo único – As atribuições afetas ao cargo em comissão/função 
gratificada criado nos termos da presente Lei, descrição sintética e analítica, condições 
de trabalho e requisitos para provimento, estão previstos no Anexo II da Lei Municipal 
nº 076/2002.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias consignadas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 02 
de maio de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se,
 

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