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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAutoriza a contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de Assistente Social, na forma que especifica, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-12T15:13:00.369169-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 /2019, de 02 de maio de 2019.
Autoriza a contratação por prazo determinado de 
excepcional interesse público na função de 
Assistente Social, na forma que especifica, e dá 
outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de 
Assistente Social, em atenção ao Programa do Ministério da Saúde “Saúde mais perto de 
Você – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica” 
para atuação junto ao Sistema Único de Saúde do Município, na forma que especifica.
§ 1º - A função de Assistente Social será a correspondente ao cargo de 
Assistente Social – 40 horas – Padrão 7A – nível Superior, de que trata o art. 3º da Lei 
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 
054/2009, de 25 de setembro de 2009. 
 § 2º - O prazo da contratação, de que trata esta Lei, será de 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses.
 § 3º - Para o atendimento do Programa “Saúde mais perto de Você –
PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica”, a carga 
horária da contratação será de 40 (quarenta) horas semanais, de segundas a sextas￾feiras, com a remuneração fixada em R$ 3.462,69 (três mil e quatrocentos e sessenta e 
dois reais e sessenta e nove centavos) mensais.
§ 4º - A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo 
seletivo simplificado.
 § 5º - As atribuições da função de Assistente Social, de que trata este 
artigo, são as que constam do Anexo que integra a presente Lei, visando o atendimento 
específico de demanda junto ao Sistema Único de Saúde do Município.
Art. 2º - O contrato, de que trata o artigo anterior, será de natureza 
administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao(s) contratado(a):
I – padrão de vencimento correspondente ao cargo de Assistente Social,
conforme legislação municipal pertinente, para uma jornada laboral semanal de 40
(quarenta) horas semanais fixada para a função; 
 II – repouso semanal remunerado; serviço extraordinário; gratificação 
natalina proporcional.
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV – inscrição no sistema oficial de previdência social;
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, em 02 de maio 
de 2019. 
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal 
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, 
comunidades, equipe da Atenção Básica do Município e instituições sobre direitos e 
deveres, serviços. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais 
afetos ao Sistema Único de Saúde do Município.
b) Descrição Analítica - Auxiliar na Estruturação da Atenção Básica, constituindo e 
garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela 
implantação local do programa; Instituir processos de autoavaliação da gestão e das 
equipes de atenção básica participantes do programa; Definir o território de atuação das 
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população descrita por equipe de atenção básica; 
Implantar apoio institucional e matricial às equipes de atenção básica do município; 
Realizar ações de educação permanente com/para as equipes de atenção básica; 
Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e 
divulgação dos resultados da atenção básica no município; Realizar ações para a 
melhoria das condições de trabalho das equipes de atenção básica; Apoiar a instituição 
de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde; 
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens.
Requisitos para provimento:
a) Escolaridade: graduação no curso superior em Serviço Social;
b) Idade mínima: 18 anos;

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