PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 /2019, de 02 de maio de 2019.
Autoriza a contratação por prazo determinado de
excepcional interesse público na função de
Assistente Social, na forma que especifica, e dá
outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar
contratação por prazo determinado de excepcional interesse público na função de
Assistente Social, em atenção ao Programa do Ministério da Saúde “Saúde mais perto de
Você – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica”
para atuação junto ao Sistema Único de Saúde do Município, na forma que especifica.
§ 1º - A função de Assistente Social será a correspondente ao cargo de
Assistente Social – 40 horas – Padrão 7A – nível Superior, de que trata o art. 3º da Lei
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº
054/2009, de 25 de setembro de 2009.
§ 2º - O prazo da contratação, de que trata esta Lei, será de 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º - Para o atendimento do Programa “Saúde mais perto de Você –
PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica”, a carga
horária da contratação será de 40 (quarenta) horas semanais, de segundas a sextasfeiras, com a remuneração fixada em R$ 3.462,69 (três mil e quatrocentos e sessenta e
dois reais e sessenta e nove centavos) mensais.
§ 4º - A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo
seletivo simplificado.
§ 5º - As atribuições da função de Assistente Social, de que trata este
artigo, são as que constam do Anexo que integra a presente Lei, visando o atendimento
específico de demanda junto ao Sistema Único de Saúde do Município.
Art. 2º - O contrato, de que trata o artigo anterior, será de natureza
administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao(s) contratado(a):
I – padrão de vencimento correspondente ao cargo de Assistente Social,
conforme legislação municipal pertinente, para uma jornada laboral semanal de 40
(quarenta) horas semanais fixada para a função;
II – repouso semanal remunerado; serviço extraordinário; gratificação
natalina proporcional.
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV – inscrição no sistema oficial de previdência social;
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, em 02 de maio
de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidades, equipe da Atenção Básica do Município e instituições sobre direitos e
deveres, serviços. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais
afetos ao Sistema Único de Saúde do Município.
b) Descrição Analítica - Auxiliar na Estruturação da Atenção Básica, constituindo e
garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela
implantação local do programa; Instituir processos de autoavaliação da gestão e das
equipes de atenção básica participantes do programa; Definir o território de atuação das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população descrita por equipe de atenção básica;
Implantar apoio institucional e matricial às equipes de atenção básica do município;
Realizar ações de educação permanente com/para as equipes de atenção básica;
Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e
divulgação dos resultados da atenção básica no município; Realizar ações para a
melhoria das condições de trabalho das equipes de atenção básica; Apoiar a instituição
de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens.
Requisitos para provimento:
a) Escolaridade: graduação no curso superior em Serviço Social;
b) Idade mínima: 18 anos;