Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” 1
Marcelino Ramos, 30 de junho de 2022.
REQUERIMENTO 14/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Considerando o impacto negativo causado pelas notícias veiculadas em órgão de
imprensa que circula em nível regional de forma impressa e com o altíssimo poder de
divulgação maciça de forma on-line, o que, em razão do teor das informações, contribuiu
e contribui de forma extremamente negativa para o Município de Marcelino Ramos, que
tem como um dos segmentos pujantes e sustentável a economia, a área turística e o
turismo de eventos;
Considerando o Requerimento número 25/2019 deste Poder Legislativo, datado de
08 de julho de 2019, de autoria deste Vereador, proposição que, após aprovada de forma
unânime pelos Edis, foi encaminhada ao Poder Executivo;
Considerando as notícias veiculadas e divulgadas à época no Jornal Bom Dia na
Edição de 08, 09 e 10 de junho de 2019 com o título/manchete "MPF recomenda fim do
despejo de esgoto não tratado no Rio Uruguai", que refere que o Ministério Público
Federal em Erechim expediu Recomendação ao então Prefeito Municipal de Marcelino
Ramos na época, Sr.Juliano Zuanazzi e ao então Diretor-Presidente da CORSAN -
Companhia Riograndense de Saneamento para que adotassem, no âmbito de suas
atribuições, as providências necessárias para que cessassem os despejos irregulares de
esgoto não tratado no Rio Uruguai;
Considerando a notícia veiculada, conforme a reportagem, o ponto de despejo
irregular foi constatado ainda no mês de dezembro de 2014, portanto há quase 08 anos
pela Polícia Federal, que concluiu que todos os vestígios e análises indicavam que o
efluente provinha de contaminação do sistema de drenagem pluvial da área urbana do
nosso Município, a qual receberia esgoto doméstico;
Considerando que, conforme a reportagem/notícia veiculada com ampla
divulgação, a FEPAM , em março de 2018 , realizou amostragem no Rio e confirmou que
o ponto era um local de lançamento irregular de esgoto sanitário que apresentava
potencial risco à saúde humana caso houvesse contato próximo ou no percurso até a
chegada no curso hídrico;
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Considerando que a proteção ao meio ambiente e o controle da poluição,
constitucionalmente, é de competência da União, dos Estados e dos Municípios e que a
prestação dos serviços públicos de saneamento básico, o que abrange o esgotamento
sanitário, é de titularidade dos Municípios;
Considerando que, no caso específico do Município de Marcelino Ramos, o serviço
foi outorgado à CORSAN no ano de 2009, cabendo à empresa e ao Município de
Marcelino Ramos a adoção de medidas que visem cessar quaisquer danos ambientais
possíveis e eventuais;
Considerando que medidas foram recomendadas pelo MPF - Ministério Público
Federal, tais como: a elaboração em conjunto, com prazo à época estipulado em 180
(cento e oitenta) dias, de projeto executivo de sistema de esgotamento sanitário,
abrangendo a totalidade do perímetro urbano do Município; projeto executivo de uma
Estação de Tratamento de Esgoto que atenda às necessidades do Município e projeto
executivo de Sistema para a Implantação de Coleta e Tratamento de Esgotamento
Sanitário tipo coletivo, unitário ou misto, estabelecendo ainda um cronograma detalhado
para cada etapa da obra, cuja conclusão DEVERIA ocorrer até o final do ano de 2020;
além de que o Município deveria realizar o mapeamento das atividades fiscalizatórias
para buscar a obtenção de dados sobre os sistemas individuais de tratamento de esgoto
existentes na cidade e identificar a existência de pontos irregulares de despejo de esgoto
sanitário, com o objetivo de regularização de todas as propriedades que não possuem
sistema de tratamento de esgotamento sanitário ou que possuam sistemas inadequados
ou ineficientes, bem como responsabilização dos infratores;
Considerando a relevância e importância do tema, em especial por se tratar de
Imperiosa situação de risco à saúde pública;
Considerando que o Município de Marcelino Ramos manifestou-se oficialmente a
respeito das indagações referentes ao tema através do Ofício 294/2019, datado de 25 de
julho de 2019, onde referiu à época que o Município NÃO HAVIA RESPONDIDO SE IRIA
ACATAR OU NÃO A RECOMENDACAO DO MPF também porque ainda "restavam
pendentes algumas informações que o Município necessitava para responder". Ressaltou
o Município que foi requerido prazo ao Ministério Público Federal para que fossem
tomadas tais providências;
Referendou o Município que vinha realizando, desde 04 de junho de 2019, reuniões
diversas com setores de Fiscalização Ambiental, Vigilância Sanitária, Engenharia Civil,
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Assessorias Ambiental e Jurídica, bem como as Secretarias de Agricultura, Meio
Ambiente e Saúde do Município e também a Superintendência da CORSAN de Passo
Fundo e Direção de Porto Alegre a fim de tratarem acerca do aceite da Recomendação;
Considerando que tal tema envolve questões técnicas e financeiras de enorme
repercussão, porém ressalte-se que estas questões não podem se sobrepor à questão de
saúde pública, já que o saneamento básico é um direito fundamental e primordial de todo
cidadão;
Considerando que é público e notório que pouco ou nada foi realizado para atender
as Recomendações do MPF - Ministério Público Federal no que diz respeito às
constatações feitas pela PF - Polícia Federal;
Considerando ser pública e notória a realização de audiências públicas para tratar
do tema, tanto no Município de Marcelino Ramos quanto na Agência Reguladora dos
Serviços de Limpeza;
Considerando que a necessidade de regularização do Sistema de Esgotamento
Sanitário através de modelo de Execução e Implantação de Soluções Individuais trará
impactos significativos para diminuir os impactos ambientais para a coletividade;
Considerando que esta Administração encontra-se à frente do Poder Executivo
Municipal há cerca de 18 (dezoito) meses e os problemas elencados já ocorrrem há vários
anos;
Este Vereador vem requerer ao Poder Executivo que seja informado o que segue:
1- Com relação à questão do saneamento básico e os diversos problemas na área, quais
foram as medidas tomadas a partir de 01 de janeiro de 2020?
2- Com relação ao Esgotamento Sanitário Individual, existe algum programa em execução
visando garantir, através de uma equipe designada, a remoção de detritos e limpeza de
fossas sépticas e cloacais? Em caso positivo, tal serviço é feito por servidores da
Municipalidade ou por empresa contratada?
3- Em caso de resposta afirmativa ao questionamento de número 2, para onde são
destinados os detritos, já que necessitam de destinação correta e apropriada de acordo
com as leis ambientais?
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4- A atual Administração possui em andamento projeto de construção/instalação de
Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário?
5- A coleta, armazenagem e correta destinação de lixo doméstico, seja reciclável ou não
reciclável, são procedimentos indispensáveis ao saneamento básico e também
procedimentos importantes e imprescindíveis de saúde pública. Qual a empresa
responsável por tais serviços em nosso Município? Qual o valor do custo mensal de tais
serviços ao Município? Observação: Este Vereador requer que lhe seja fornecida cópia do
contrato de prestação de tais serviços.
Informo que segue em anexo cópia do Requerimento 25/2019 e respectiva
resposta recebida do Poder Executivo Municipal à época (Ofício 294/2019).
JUSTIFICATIVA:
1. Para conhecimento deste Vereador e da população marcelinense.
Atenciosamente,
Valdecir de Vargas
Vereador do MDB