Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 30 de junho de 2022.
REQUERIMENTO 15/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador que abaixo subscreve vem através do presente vem expor o que
segue:
Considerando que a manutenção, limpeza, conservação e remoção de detritos e
entulhos em lotes e terrenos baldios ou com edificações não habitadas é de
responsabilidade de seus proprietários legais;
Considerando que havendo denúncia, informe, notícia ou reclamação de ocorrência
de existência de terreno, lote ou edificação não habitada em situação de abandono, com
formação de mato, vegetação alta ou acúmulo/depósito de lixo e entulhos que possibilitem
e tornem o ambiente propício à proliferação de insetos, roedores, répteis e em especial se
tornem verdadeiros criadouros de mosquitos, incluindo o Aedes Aegypti, transmissor da
dengue e outras moléstias gravíssimas, DEVERÁ o setor responsável designado
(Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária) realizar a averiguação e fiscalização
e, constatadas irregularidades, emitir uma notificação ao proprietário/responsável pelo
terreno, lote ou imóvel, estipulando um prazo máximo para a execução de limpeza e
remoção de entulhos e detritos, bem como sua destinação adequada e que, em caso de
inércia ou negativa por parte deste, a Prefeitura Municipal TOMARÁ as medidas cabíveis
e regulamentares previstas que estiverem em vigor de acordo com a legislação municipal;
Considerando que, de acordo com informes, notificações e indicações de Setores
de Vigilância Sanitária, Secretarias Municipais de Saúde e de Controle Epidemiológico e
de Endemias de Municípios diversos, bem como de acordo com orientações do Ministério
da Saúde e demais órgãos competentes, as indicações para limpezas de terrenos baldios
devem ser realizadas preferencialmente no máximo a cada 60 (sessenta) dias, não sendo
esta uma regra rígida, podendo o prazo variar de município para município;
Considerando as inúmeras reclamações de munícipes e as constatações da
existência de muitos terrenos, lotes e imóveis não habitados em situação análoga ao
abandono, com acúmulo de vegetação, lixo e entulho em diversos pontos desta cidade e
também no Balneário de Águas Termais de Marcelino Ramos;
Diante do exposto, este Vereador requer seja informado o que segue:
1- Existe legislação vigente específica que regulamente esta série de questões relativas
ao tema terrenos em situação de abandono e sem conservação?
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Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
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(54) 3372-1623
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2- Se existe regulamentação específica, qual o órgão municipal responsável pela
fiscalização?
3- Se existe regulamentação específica e fiscalização, quais as medidas que estão sendo
tomadas?
4- Existe a previsão legal de emissão de notificação com determinação estipulando
prazos para solução dos eventuais problemas e previsão de emissão de multas aos
proprietários? Em caso afirmativo, quais os critérios utilizados para a fixação de prazos e
valores de multas?
5- Solicito que, em caso afirmativo de existência de regulamentação específica municipal
para tais demandas, seja fornecida cópia a este Vereador.
JUSTIFICATIVA:
1. Para conhecimento deste Vereador e da população marcelinense.
Atenciosamente,
Valdecir de Vargas
Vereador do MDB