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← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 112/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS - RS A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO ROQUE DE GETÚLIO VARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id661

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T16:18:11.987922-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-07-27T15:45:34.562371-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 112/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
R sa
- Autoriza o Município de Marcelino Ramos — RS
a firmar Convênio com o Hospital São Roque de
Getúlio Vargas e dá outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelinó Ramos, Estado dô Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi elicaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
HOSPITAL SÃO ROQUE, sociedade civil beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº
90.156.217/0001-88, com sede na Rua Jacob Gremmelmaier, 216, Getúlio Vargas/RS,
objetivando a disponibilização de atendimento médico, ambulatorial, hospitalar, laboratorial,
cirúrgico, realização de exames, diagnósticos por imagem e fornecimento de medicamentos à
população de Marcelino Ramos — RS.
Parágrafo único. O convênio será oneroso e os valores a serem pagos serão de acordo com
os procedimentos realizados.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. | S
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de fntra:
) la
2 (54)3372-1334 Má prefeitura(dmarcelinoramos.rs.gov.br € marcelinoramos.rs.gov.br
(O Praça Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino Ramos/RS - CEP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para firmar Convênio com o
Hospital São Roque de Getúlio Vargas para disponibilizar atendimento médico, ambulatorial,
hospitalar, laboratorial, cirúrgico, realização de exames, diagnósticos por imagem e
fornecimento de medicamentos à população de Marcelino Ramos — RS, em busca de
mantermos os serviços descritos, já disponíveis à população marcelinense, junto ao
nosocômio.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação, em regime de urgência
especial, tendo em vista, atualmente, muitas cirurgias que encontram-se represadas e

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