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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
| Câmara Municipal de Versadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entra:
Data: En
Agente e Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
ETO DE LEI Nº 114, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá
Outras Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para a função de operário especializado visando o atendimento das
demandas gerais da secretaria de Obras e Urbanismo do Município, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA VENCIMENTO BASICO
LABORAL MENSAL
Até 05 Operário Especializado | 44 h/semanal | R$ 1.161,14
Parágrafo único - As contratações serão efetivadas por processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são
as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal 4º 010/2020, de 31 de março
de 2020.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 01 de4t
2 (54)3372-1334 MM prefeitura&morcelinoromos.rs.gov.br 8 marcelinoramos.rs.gov.br
O Rua-Padre Basso, nº 15 - Centro - Marcelino-Ramos/RS- CEP: 98800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de servidores na função de Operário Especializado para o Município de
Marcelino Ramos.
A contratação para a função de operário especializa visa o atendimento das demandas gerais
da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, em virtude de ter se esgotado a lista de candidatos
de classificados do concurso público, sem êxito.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em
regime de urgência especial, pleiteando-4e sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
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