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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 115/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho — GED para
desempenho de atividade de Fiscal e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação especial de desempenho - GED para desempenho
de atividade de Fiscal Tributário.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar as atividades de
fiscalização tributária municipal.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuncratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
$ 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de
outra função gratificada.
$ 2ºO valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de
saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Marcelino Ramos/RS, 01 de julhg
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entr; n
Data: CICS)
“ente Administrativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criação de gratificação
especial de desempenho - GED a servidor efetivo do Poder Executivo Municipal que
desempenhar as atividades de fiscalização tributária municipal, a fim de suprirmos a
necessidade de fiscalização tributária municipal até o preenchimento do cargo de fiscal
através de concurso público.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para apreciação de
Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
VA AFISSONI,
Pre unicipal.
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