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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 116/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho — GED para o
Contador do Município, pelo Desempenho das Atividades
Contábeis do Poder Legislativo e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação especial de desempenho - GED ao contador do
município, pelo desempenho das atividades contábeis, bem como pela responsabilidade
técnica da contabilidade do Poder Legislativo.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, o servidor efetivo, lotado no cargo de contador, do poder executivo, que desempenha
e tem responsabilidades técnicas pelas atividades contábeis do Poder Legislativo.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
$ 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de
outra função gratificada.
$ 2ºO valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença tratamento de
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saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações da
Secretaria da Fazenda, onde o servidor está lotado, já incluído no Orçamento Anual do
Município.
Parágrafo único. Os valores empenhados no Poder Executivo decorrentes desta Lei e dos
encargos patronais incidentes serão deduzidos mensalmente do repasse do duodécimo ao
Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“âmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: DOT!
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Agente Administrativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criação de gratificação
especial de desempenho - GED ao contador do município, pelo desempenho das atividades
contábeis, bem como pela responsabilidade técnica da contabilidade do Poder Legislativo, a
fim de podermos regularizar as atividades desempenhadas junto ao Poder Legislativo pelo
contador do Poder Executivo Municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para apreciação de
Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
y IN AFISSONI,
o Municipal.
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