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materia nº 117/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 076, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id665

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-28T08:33:31.613293-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-07-27T15:52:04.059820-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 117/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de
janeiro de 2002 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 11 de
janeiro de 2002, o cargo em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de
trabalho e requisitos para provimento:
Art. 19. (..)
Ê Nºde Cargos em Comissão Nºde FGS Denominação | CCs [FGs
(eo) Ltd] (..) (:) 6)
01 01 Diretor de Tributos ccs | Gs
E CÊ | e Fiscalização [E
ANEXO II
(..)
CARGO: DIRETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZA ÇÃo
PADRÃO: CC — 4 FG-4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a tributos e
fiscalização.
b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos
Planos de Fiscalização; coordenar a conferência dos registros e análise de
dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir
a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento
de Tributos Municipais; conferir e assinar certidões e documentos de
competência da Diretoria; Controlar o correto cumprimento da carga
horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos
servidores sob sua responsabilidade, a fim de pvitar desvios de função;
determinar a lavratura de notificações, intima ou autos de infração,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras; dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da
Diretoria: licenciamento e cadastramento para localização e
funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de
serviços e de autônomos e sua fiscalização; promover a fiscalização
contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de
documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos; revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao
órgão de Tributos e Fiscalização; supervisionar o atendimento aos
contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária: zelar
pela boa imagem da Administração Municipal; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 e máxima de 65 anos
b) Instrução: Ensino Médio completo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Marcelino Ramos/RS, 01 de julho Má
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data; |,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei Municipal
nº 076, de 11 de janeiro de 2002, a fim de criar cargo em comissão/função gratificada de Diretor
de Tributos e Fiscalização, com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para
provimento, com o objetivo de aprimorarmos o setor de fiscalização tributário municipal.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandojabsim pela aprovação.

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