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materia nº 122/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAltera a Lei Municipal 057, de 29 de dezembro de 1998.
native_id682

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T13:38:42.031210-03:00 Aprovado 7 1 1
2022-09-06T15:44:01.024647-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0
2022-09-06T15:04:34.280671-03:00 Rejeitado em 1ª votação 4 4 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Of. nº 638/2022 Marcelino Ramos, RS, em 11 de agosto de 2022.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. SERGIO ANTONIO BEAL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - R$
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, através
de seu representante legal VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal vem pelo presente
encaminhar em Regime Normal, conforme Requerimento 19/2022 aprovado pela Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal nº 122/2022 de 11 de agosto de 2022.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 122/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 057, de
29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O ANEXO | DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA — ISS, TABELA Il - ISS VARIÁVEL, da Lei Municipal nº 057, de 29 de
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA II - ISS VARIÁVEL
(85) j o
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-| |
ervice condominiais, Tai, apart-hotéis, hotéis, |
esidência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, |
9.01 jmotéis, pensões c congêneres; ocupação por temporada com 3%
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto,
Sobre Serviços). |
€..)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº X
Data: 42 /. CÊ/,
o Agente o :R Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar as aliquotas
cobradas pelos prestadores de serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service,
hotelaria maritima, motéis, pensões c congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço, referido Projeto de Lei visa equiparar a alíquotas de municipios vizinhos, com
potencial turístico, quais sejam, Machadinho/RS (2,5%), Piratuba/SC (3,0%), Itá/SC (2,5%) e
Ouro/SC (2%), a fim de estimular novos investimentos na área de hospedagem a se instalarem
no município de Marcelino Ramos/RS com o consequente aumento de arrecadação aos cofres
públicos do município a título de ISS no ramo de hospedagem.
Estas são as justificativas que pnos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogande-assim pela aprovação.

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