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materia nº 123/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público junto à Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá outras providências.
native_id689

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-09T11:55:03.166605-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2022-09-09T11:54:03.767686-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2022-09-06T15:05:11.067559-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 123/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: / /
Agente AL Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público junto a Companhia Águas Termais
Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade
de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo possivel
uma única prorrogação por igual período, em razão de excepcional interesse público para o
atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio
2022/2023, funcionários em quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir
especificados:
| Carga Horária Salário Insalubridade 40%
Quantidade Função |
| Semanal Mensal Base Salário Mínimo
E o.
Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.351,68 R$ 484,80
Trabalhador (a) |
de serviços de
| Até 02 conservação e 44 horas R$ 1.515,05 | R$ 484,80
| Manutenção e
| limpeza
| Até 02 Recepcionista 44 horas R$1.351,68 -
Parágrafo único. O horário de trabalho diário será definido no edital dkjcontratação, podendo
»bservado os limites
sofrer alterações conforme a necessidade da empresa requisitante, sc)
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
e disposições legais para os contratados que desempenham suas funções durante o dia e
trabalhos ininterruptos para os contratados que trabalham a noite para a limpeza das piscinas.
Art. 2º As especificações das atribuições dos funcionários contratados na forma desta
Lei são as contidas na Resolução 005 de 27 de abril de 2001 e alterações e Resolução 001 de
09 de abril de 2019 e alterações do Regulamento de Pessoal da Companhia Águas Termais
Marcelino Ramos - TERMASA.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei.
Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será
antecedido de processo seletivo simplificado.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da
Companhia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
e
Marcelino Ramos/RS, 1º de setem 2022.
VAN ISSONI,
Pre unicipal.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
temporária de excepcional interesse público para a Companhia Águas Termais Marcelino
Ramos - TERMASA, Sociedade de Economia Mista, para o atendimento da demanda do
fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2022/2023.
Estas são as justificativas que nos) levam ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, roganda/ássim pela aprovação.

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