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materia nº 124/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal 050, de 07 de dezembro de 2018.
native_id690

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T13:40:46.400533-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2022-09-23T13:16:23.877544-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2022-09-06T15:05:25.940254-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 124/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 050, de 07 de dezembro de 2018.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 050 de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 2º A gratificação especial de desempenho - GED, de que
trata o artigo 1º desta Lei tem natureza remuneratória e
corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos €
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais,
sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for
concedido reajuste aos servidores municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“âmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Q (54)3372-1334 prefeituraomarcelinoramos.rs.gov.br O morcelinoramos.rs.gov.br
(-Rua Padre Basso, nº 15 - Centro - Morcelino Ramos/RS - CEP; 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o artigo 2º da
Lei Municipal 050 de 07 de dezembro de 2018, a fim de aumentar o valor pago a título de
gratificação especial de desempenho — GED, para o responsável pela operação do sistema de
folha de pagamento incluindo a sistemática do eSocial no âmbito do Município de Marcelino
Ramos, tendo em vista que a plataforma o eSocial, vem sendo implantada por etapas e tem o
objetivo de unificar as informações das obrigações como a RAIS, o CAGED, a DIRF c a
GFIP, padronizando e unificando o envio das informações cadastrais de todos os agentes
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do ponto de vista previdenciário, contábil e
fiscal e que toda essa integração passa a ser digital e em tempo real para ambas as entidades,
devendo estar atualizado desde a implementação gradativa da plataforma, cuja primeira fase
iniciou oficialmente em 08 de julho de 2021, nos termos da Portaria Conjunta ME/SEPRT nº
76, de 22 de outubro de 2020, atualmente estamos na terceira fase da implantação que cm
22/08/2022 torna obrigatório também o envio das folhas de pagamento (já de todo o mês de
agosto/2022) e por fim a 4º fase já está prevista terá as informações sobre saúde e segurança
do trabalho.
Portanto, diante do aumento de tarefas e responsabilidades de quem executará as
atividades, tendo em vista todas as adequações impostas à Administração e necessárias para
cumprimento desta nova rotina que se amplia a cada nova fase e as responsabilidades
assumidas, justificamos o envio do presente Projeto de Lei para apreciação de Vossas

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