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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal 076, de 11 de janeiro de 2002.
native_id691

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T09:25:24.292795-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2022-09-23T13:16:44.194933-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2022-09-06T15:05:43.724360-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 125/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 076, de
11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado no ANEXO I, da Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002,
a carga horária para os cargos de assistente social e fisioterapeuta, as quais passam a ser de 30
horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 1º de setembrp de 2022.
«nara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº e unicipal.
Data: av /
sente A Técnico
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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a carga horária
semanal para os cargos de assistente social e fisioterapeuta, a fim de adequarmos a Lei
Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, ao disposto nas Leis Federal nº 8.662, de 7 de
Junho de 1993 e nº 8.856 de 1º de março de 1994, as quais disciplinam a duração do trabalho
para os respectivos cargos,
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.

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