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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 126/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022,
Altera a Lei Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “c” e “d” ao inciso IX, do artigo 16, da Lei
Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017:
Art. 16 (...)
IX — (..)
c) o veículo poderá permanecer estacionado no local autorizado, fora
dos horários permitidos para comercialização, de sexta-feira a
domingo.
d) além do disposto nas alíneas “a” e “b” deste inciso, para o
comércio exercido na orla do lago, deverão ser obedecidas as normas
estabelecidas pelo CONSÓRCIO ITÁ ou pela TERMASA.
Art. 2º O inciso VI, do artigo 17, da Lei Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (...)
VI - o uso de mais de 03 (três) mesas e 12 (doze) cadeiras quando se
tratar de comércio de lanches e refeições rápidas;
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 3º Ficam suprimidos os incisos VII e VIII, do artigo 17, da Lei Municipal nº 039,
de 04 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 1º de seteníbro de 2022.
Zâmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: Oy 09;
me A Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar Lei Municipal
nº 039, de 04 de julho de 2017, a fim podermos dar maiores condições de trabalho para quem
exerce o comércio ambulante com veículos e assim obtermos melhorias na prestação dos
serviços à população marcelinense e aos turistas.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
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