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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 127/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho —
GED para Exercício de Responsabilidade Técnica e
dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho - GED para Exercício
de Responsabilidade Técnica, a ser paga ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro que desenvolver a atividade de Responsável Técnico, perante seu respectivo
Conselho Regional de Classe, na Unidade Básica de Saúde Central de Marcelino Ramos/RS
$ 1º A Gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da jornada
estabelecida pela Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço, respeitada a
carga horária do cargo.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo
anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar a atividade de Responsável
Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe na Unidade Básica de Saúde
Central de Marcelino Ramos/RS.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores mbnicipais.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
$ 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de
outra função gratificada.
$ 2ºO valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de
saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
| Data; 10%
- Agente bo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para criação de gratificação
especial de desempenho - GED para Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga ao
servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro que desenvolver a atividade
de Responsável Técnico, perante seu respectivo Conselho Regional de Classe, na unidade
Básica de Saúde Central de Marcelino Ramos/RS.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para apreciação de
Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação.
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