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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 131/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de
29 de setembro de 2010.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 061/2010, de 29 de setembro 2010, com a criação
de mais um emprego de Agente de Combate a Endemias, passa a vigorar como sendo:
Art. 1º Fica criado o emprego de Agente de Combate às Endemias, regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante concurso
público ou processo seletivo, como sendo:
CARGA PISO SALARIAL
EMPREGO | QUANTIDADE | jopÁRIA | PROFISSIONAL
Agente de
Combate às 02 40h R$ 2.424,00
Endemias
Art, 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 28 de setembró de 2022.
mr jus a!
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
o de Edo 1
Str;
ativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010, a fim de criar mais 01 (um) emprego de
Agente de Combate a Endemias com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para
provimento, com o objetivo de atender as demandas que a área sanitária estabelece.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação em regime de urgência
especial.
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