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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 132/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020,
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 79 da Lei Municipal 010 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação.
Art. 79. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um
adicional de 20% sobre o vencimento do cargo.
$ 1º Considera-se trabalho noturno, para efeito deste artigo, o
executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia
seguinte.
$ 2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem
períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago
proporcionalmente às horas de trabalho noturno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o artigo 79 da
Lei Municipal 010 de 31 de março de 2020, a fim sanarmos possíveis interpretações ambíguas
com relação ao pagamento de adicional notumo aos servidores.
Esta é a justificativa que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para apreciação
de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação.
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