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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 133/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 045, de 10 de novembro de 2015.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 79 da Lei Municipal 045 de 10 de novembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 2º Para fins do artigo 1º, considerar-se-ão todos os créditos
integrantes da dívida ativa tributária e não-tributária do
Município, de responsabilidade do mesmo contribuinte, cujo
valor, incluídos os ônus legais e correção monetária, seja
inferior a R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
" Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº Bh
Data: S(Y. ;
Agente Adqrustrativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar o artigo 1º da
Lei Municipal 045 de 10 de novembro de 2015, a fim podermos corrigir o valor que é de
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para R$1.000,00 (um mil reais), tendo em vista a
inflação e o aumento das despesas para cobranças via judicial.
Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências, rogandotassim pela sua aprovação.
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