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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 136/2022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022.
Altera dispositivos da Lei Orçamentária Anual
do exercício Financeiro de 2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 7º, incisos, alíneas e parágrafo único da Lei 088/2021 de 14/12/2021 —
Lei Orçamentária Anual passam a ter as seguintes redações:
Art, 7º Ficam autorizados:
1- O Poder Executivo, mediante Decreto, a proceder abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) da sua despesa total fixada, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização
de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas
dotações dentro de uma mesma natureza de despesa ou em
naturezas de despesas distintas desde que não iniciadas ou que
sua execução não seja realizada no exercicio financeiro;
1 — Mediante Decreto suprir insuficiências de dotações
orçamentárias pela utilização do total dos recursos
provenientes de:
a) Superávit ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
b) Excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do
art. 43, $ 3º da Lei Federal n 4320/1964, obedecidas as
respectivas fontes/destinações de recursos.
c) Excesso de arrecadação desde que oriundos de
transferências da União ou do Estado provenientes de
convênios firmados ou emendas parlamentares.
d) Suplementações necessárias a suprir dotações das áreas de
Saúde e Educação.
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, de abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 35 % de sudjdespesa total fixada,
compreendendo às operações intraoreambntárias da Câmara,
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
com a finalidade de Suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I, He
UU do caput não abrangem as suplementações de programações
que forem incluídas na Lei Orçamentária através de Créditos
Especiais que serão autorizados mediante Lei.
Art. 2º Ficam ratificados e retificados os atos até aqui praticados que digam respeito as
reduções e suplementações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
stistê Municipal de Vereadores
k de Marcelino Ramos
i
Prsiocolo de Entrada nº
Data: 4 /
wente Administrativo Técnico
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente!
Nobres Vereadores!
Temos a honra de submeter à apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, em
obediência a Lei Orgânica deste município de Marcelino Ramos, a presente Proposta de
alteração em dispositivos da Lei Orçamentária Anual do presente exercicio financeiro.
Cabe-nos esclarecer em a alteração proposta se faz necessária em razão de vários
fatores, dentro os quais as várias ações que foram desenvolvidas que nos obrigaram a utilizar
das dotações fixadas para implementar as novas que foram surgindo ao longo do exercício.
Colocamo-nos, contudo, a vossa inteira disposição para prestarmos as informações e
esclarecimentos que vossas excelências entenderem convenientes, úteis, cabíveis e
necessárias.
Urge, nobre Presidente e dignos Edís dessa Casa Legislativa, pela aprovação do
presente projeto de Lei objetivando dar continuidade nas ações municipais que são do
interesse de todos.
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