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Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
.- 1 MUNICIPAL Nº 137/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
“nara Municipal ce Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 9
Data; / 4014
. ente ch Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
periodo, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro
geral do Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença
saúde e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo:
LamoRaL ES
LABORAL MENSAL
CET] e]
44 h/semanal R$ 1.814,30
Médico Geral
40 h/semanal R$ 11.549,42
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que
estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Parágrafo Único — A seleção dar-se-á através de Banca de urso Público vigente
ou Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marcelino Ramos, 13 de outubro dg 2022.
A
—R (54) 3372-1334 prefeituratDmarcelinoramos.rs,gov.br O marcelinoramos.rs.gov.br
W-Rua Padre Basso, nº 15- Centra - Marcelina Ramos/RS « CFP: 99800-000
Prefeitura Municipal
de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação
emergencial de motorista visando o atendimento de demandas do quadro geral do Município,
e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde e/ou gozo de
férias regulamentares acumuladas e, para contratação emergencial de médico geral tendo em
vista o término do contrato da médica que estava pelo programa mais médicos.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em
regime de urgência especial, pleitcando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
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