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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaConcede o título de "Cidadão Marcelinense" ao senhor Aldevino Massiero (in memoriam).
native_id714

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2022-11-03T11:06:14.704928-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 17 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Resolução 03/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar 
o Projeto de Resolução 03/2022, que concede o título de “Cidadão Marcelinense” ao 
senhor Aldevino Massiero (in memoriam) em razão de sua relevante contribuição para o 
desenvolvimento do turismo no Município de Marcelino Ramos – RS.
Atenciosamente,
 
Ramiro Francisco Marsaro
Vereador do MDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO 
MARCELINENSE” AO SENHOR ALDEVINO 
MASSIERO (IN MEMORIAM).
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS,
Sérgio Antônio Beal, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º inciso V do 
Regimento Interno, que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - É concedido o título de “Cidadão Marcelinense” ao senhor 
Aldevino Massiero.
Art. 2º - Esta distinção é concedida em razão de sua relevante 
contribuição para o desenvolvimento do turismo no Município de Marcelino Ramos – RS.
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora autorizada a fazer transcorrer os trâmites 
legais para a concessão do título, inclusive para a confecção de honrarias a serem 
entregues ao homenageado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2022.
Ramiro Francisco Marsaro
Vereador do MDB

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