texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
EMENDA N.º 01/2019
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2019,
DE 02 DE MAIO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da Câmara, apresentar a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 42 do Projeto de Lei 014/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 42. São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral, através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – ter residência fixa no Município de no mínimo 2 (dois) anos;
IV – estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
V – escolaridade mínima em nível médio e comprovar com certificado de conclusão de curso equivalente ao
ensino médio;
VI – não ter sido penalizado com duas advertências, suspensão do exercício da função ou cassação de
mandato de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos;
VII – possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) atualizada;
VIII – comprovar a participação em capacitações na área de proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, realizadas no seu último mandato, no caso de Conselheiros candidatos à reeleição.
§ 1º Os requisitos referidos nos incisos I a VIII deste artigo devem ser exigidos também para a posse e
mantidos pelo período que durar o mandato, como condição para o exercício da função de Conselheiro
Tutelar.
§ 2º As advertências que constam no inciso VI serão cumulativas, com retroatividade a mandatos anteriores
e implicarão no afastamento definitivo do cargo, a ser definido pelo órgão competente.”
Marcelino Ramos, 03 de junho de 2019.
GILMAR D. RIBEIRO ADEMIR A. MOMO ANTONIO C. G. DOS SANTOS
Vereador do PTB Vereador do PT Vereador do PSD
DAMIANA S. C. MENDES ELIANA LANZANA ENIO L. WITTMANN
Vereadora do PDT Vereadora do PP Vereador do PT
HÉLIO MÜLLER RUDI DREHER SÉRGIO A. BEAL
Vereador do PT Vereador do MDB Vereador do PTB
open original →